TJDFT - 0714080-79.2025.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:59
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714080-79.2025.8.07.0001 Classe judicial: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: DANIELLE LEAL MOURA REU: NOVA SAUDE OPERADORA INTEGRADA LTDA, GAMA SAUDE LTDA, EASYPLAN ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Firmada a competência deste Juízo para apreciar a matéria, determino o prosseguimento do feito.
Todavia, considerando que o feito estava suspenso, não houve o cumprimento da decisão ID 229752745.
Assim, intime-se a parte autora para cumprir a determinação de emenda ID 229752745, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e revogação da tutela de urgência.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
26/08/2025 10:53
Recebidos os autos
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26/08/2025 10:53
Determinada a emenda à inicial
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26/08/2025 00:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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25/08/2025 22:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/08/2025 22:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135)
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25/08/2025 21:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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24/06/2025 15:20
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 03:16
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 15:18
Recebidos os autos
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30/05/2025 15:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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22/05/2025 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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22/05/2025 08:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/05/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 19:45
Recebidos os autos
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08/05/2025 19:45
Outras decisões
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29/04/2025 12:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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14/04/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 16:43
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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14/04/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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11/04/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 03:07
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2025 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2025 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/03/2025 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2025 12:35
Recebidos os autos
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20/03/2025 12:35
Determinada a emenda à inicial
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20/03/2025 11:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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20/03/2025 10:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/03/2025 09:04
Juntada de Certidão
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20/03/2025 08:43
Recebidos os autos
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20/03/2025 08:43
Concedida a tutela provisória
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20/03/2025 06:51
Recebidos os autos
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20/03/2025 06:51
Declarada incompetência
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20/03/2025 05:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) REDIVALDO DIAS BARBOSA
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20/03/2025 05:22
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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