TJDFT - 0717027-88.2025.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 03:12
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717027-88.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAVID RODRIGUES MACIEL REU: NYELSON RIBEIRO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do postulante dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal.
Prazo: 15 dias.
Alternativamente, deverá a parte recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Águas Claras, DF, 27 de agosto de 2025 09:14:18.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
31/08/2025 16:44
Recebidos os autos
-
31/08/2025 16:44
Determinada a emenda à inicial
-
26/08/2025 14:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/08/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 18:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/08/2025 18:47
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 03:19
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
16/07/2025 15:16
Recebidos os autos
-
16/07/2025 15:16
Embargos de declaração não acolhidos
-
15/07/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/07/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 13:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/07/2025 18:29
Recebidos os autos
-
14/07/2025 18:29
Declarada incompetência
-
11/07/2025 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/07/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708584-60.2025.8.07.0004
Marcio Wenedy Pereira da Silva
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Anna Tereza Castro Silva Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2025 11:24
Processo nº 0718894-77.2025.8.07.0020
Rafael Pinto Ferreira
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Bruna Danielli Campos Gouveia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2025 14:48
Processo nº 0718360-75.2025.8.07.0007
P. Martins Flores Aluguel de Carros LTDA
Naiara Martins Mendes de Sousa
Advogado: Wendi Palacio Tome
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/07/2025 17:16
Processo nº 0704569-48.2025.8.07.0004
Roberta Fernandes de Morais Ribeiro
Ricardo Jorge da Silva
Advogado: Pedro Junio Bandeira Barros Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/04/2025 18:18
Processo nº 0733340-45.2025.8.07.0001
Tokio Marine Seguradora S.A.
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2025 15:46