TJDFT - 0776200-16.2025.8.07.0016
1ª instância - 5ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/09/2025 15:36
Juntada de Petição de certidão
-
05/09/2025 15:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/08/2025 03:19
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
2.
Considerando que a postulante da ação é a interditada, esta deve compor o polo ativo e outorgar os poderes ao advogado, representada por seu curador.
Assim, regularize a representação processual, juntando a procuração ad judicia por ela outorgada, representada por seu curador, em que conste sua assinatura manuscrita, isto é, assinada de próprio punho pelo representante legal da outorgante, e posteriormente digitalizada em formato .pdf, ou, se a assinatura for eletrônica, exclusivamente no padrão ICP-Brasil, sob pena de indeferimento. 3.
Atendida a determinação acima, desentranhe a Secretaria a procuração acostada no ID nº 245297649, a fim de não tumultuar o processo. 4.
Anexe os seguintes documentos da interditada e do curador: a) Ultima declaração de imposto de renda; b) Relação de participações societárias, emitidas pela Junta Comercial, acompanhadas das certidões simplificadas de cada empresa (ou certidão negativa, se for o caso); c) Certidões do distribuidor cível e execução fiscal dos locais de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal); d) Certidões dos tabelionatos de protestos dos locais de residência dos últimos cinco anos; e) Certidões da Justiça do Trabalho dos locais de residência dos últimos cinco anos; f) Certidão de interdições perante o 1º ofício de registro civil das pessoas naturais do local da residência dos interessados dos últimos cinco anos. 5.
Determino ainda: a) Relacione todos os bens da interditada (não só apenas os bens que irão compor a holding), apresentando a respectiva documentação comprobatória (certidão de matrícula recente dos imóveis, CRLV dos veículos de 2025 etc.); b) Relacione todas as contas bancárias da interditada (indicando banco, agência e conta), aplicações financeiras e fontes de renda, apresentando documentos comprobatórios recentes (saldos bancários, de aplicações financeiras, contracheques, comprovantes de benefício previdenciário, contratos de locação etc.). 6.
Retifique-se o valor da causa, para corresponder à soma dos valores do bens de titularidade da interditada que irão compor a holding familiar. 7.
Na oportunidade, recolha as custas complementares e anexe a guia judicial e o respectivo comprovante de pagamento.
Emende-se a inicial no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Intimem-se. -
13/08/2025 14:04
Desentranhado o documento
-
12/08/2025 19:03
Recebidos os autos
-
12/08/2025 19:03
Determinada a emenda à inicial
-
05/08/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
05/08/2025 16:52
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 16:50
Juntada de Petição de certidão
-
05/08/2025 16:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
05/08/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0772592-10.2025.8.07.0016
Rita de Cassia Piedade da Silva
Aline dos Santos Oliveira
Advogado: Elida Gisele Perez Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/07/2025 00:05
Processo nº 0772077-72.2025.8.07.0016
Arnaldo Limeira do Amaral
Associacao Beneficente Cades Barneia - A...
Advogado: Ezinalda Limeira do Amaral Camargo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2025 10:18
Processo nº 0713415-63.2025.8.07.0001
Geap Autogestao em Saude
Fabio Marcelo Akegawa de Araujo
Advogado: Wanessa Aldrigues Candido
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/05/2025 12:05
Processo nº 0731593-60.2025.8.07.0001
Banco Pan S.A
Edinalva de Oliveira Galvao
Advogado: Fabio Oliveira Dutra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2025 10:18
Processo nº 0710148-74.2025.8.07.0004
Sul America Companhia de Seguro Saude
Maria Aparecida de Fatima Rodrigues Alve...
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/07/2025 10:41