TJDFT - 0714166-90.2025.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:36
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2025 20:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/09/2025 20:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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11/09/2025 20:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2025 14:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2.
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10/09/2025 15:13
Recebidos os autos
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10/09/2025 15:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2
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07/09/2025 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/08/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 03:07
Publicado Certidão em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 09:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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12/08/2025 14:53
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/08/2025 17:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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07/08/2025 03:13
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0714166-90.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GLAUCIA HELENA DA SILVA, CLAUDEMIR DA ROCHA ARAUJO REQUERIDO: DIEGO AXHCAR SANTANA, D AXHCAR SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA DECISÃO Acolho as razões expostas pela parte requerida a justificar a impossibilidade de seu comparecimento na sessão de conciliação.
Os documentos que instruem o pedido de adiamento da sessão de conciliação comprovam que o requerido havia programado a viagem anteriormente à citação.
Defiro o pedido de redesignação.
Cancele-se a sessão de conciliação designada.
Designe-se nova data, com posterior intimação das partes.
Intimem-se. Águas Claras, 5 de agosto de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
05/08/2025 18:36
Recebidos os autos
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05/08/2025 18:36
Outras decisões
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05/08/2025 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
31/07/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/07/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 00:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/07/2025 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2025 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 10:29
Recebidos os autos
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07/07/2025 10:29
Outras decisões
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02/07/2025 21:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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01/07/2025 17:50
Juntada de Petição de certidão de juntada
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01/07/2025 17:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/08/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/07/2025 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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