TJDFT - 0022106-84.2000.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, em razão da ocorrência da prescrição intercorrente, o que faço com fundamento nos artigos 924, V, e 921, § 5º, do CPC. -
16/09/2025 18:37
Recebidos os autos
-
16/09/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 18:37
Declarada decadência ou prescrição
-
12/09/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/09/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2025 03:28
Decorrido prazo de EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A. - EMGEA em 29/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 02:33
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 15:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0022106-84.2000.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CIM CONSTRUTORA E INCORPORADORA MORADIA LTDA - ME EXECUTADO: NILDILENE DE FATIMA OLIVEIRA SENA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No caso em tela, os advogados peticionantes apenas comunicaram a renúncia a este juízo, sem, contudo, demonstrarem a ciência inequívoca da empresa mandante, EMGEA.
Tal providência é necessária para resguardar os interesses da parte e garantir a regularidade de sua representação processual.
Assim, INTIMEM-SE os advogados subscritores da petição de ID 246490529 para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovem nos autos a notificação da renúncia à sua constituinte, a empresa EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A. - EMGEA, na forma do art. 112 do CPC.
Sem prejuízo do item anterior, INTIMEM-SE as partes, para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre a possível ocorrência de prescrição intercorrente.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
20/08/2025 00:07
Recebidos os autos
-
20/08/2025 00:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 00:07
Outras decisões
-
19/08/2025 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/08/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
15/08/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 21:09
Arquivado Provisoramente
-
26/08/2020 04:36
Processo Desarquivado
-
26/08/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 02:29
Publicado Decisão em 26/08/2020.
-
26/08/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/08/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2020 16:43
Arquivado Provisoramente
-
21/08/2020 16:43
Expedição de Certidão.
-
21/08/2020 10:33
Recebidos os autos
-
21/08/2020 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2020 15:27
Outras decisões
-
20/08/2020 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/08/2020 16:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/08/2020 12:47
Publicado Decisão em 06/08/2020.
-
07/08/2020 12:47
Publicado Decisão em 06/08/2020.
-
07/08/2020 12:47
Publicado Decisão em 06/08/2020.
-
06/08/2020 00:47
Juntada de Certidão
-
05/08/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 23:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2020 15:25
Juntada de Petição de manifestação
-
03/08/2020 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2020 20:35
Expedição de Certidão.
-
03/08/2020 19:31
Recebidos os autos
-
03/08/2020 15:47
Decisão interlocutória - recebido
-
02/08/2020 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/08/2020 04:28
Processo Desarquivado
-
31/07/2020 18:40
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
15/08/2019 09:45
Arquivado Provisoramente
-
15/08/2019 05:23
Processo Desarquivado
-
14/08/2019 05:05
Publicado Decisão em 14/08/2019.
-
14/08/2019 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2019 16:18
Arquivado Provisoramente
-
12/08/2019 16:17
Juntada de Certidão
-
09/08/2019 23:52
Recebidos os autos
-
09/08/2019 23:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2019 23:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/08/2019 17:24
Decorrido prazo de CIM CONSTRUTORA E INCORPORADORA MORADIA LTDA - ME em 05/08/2019 23:59:59.
-
07/08/2019 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/08/2019 14:10
Expedição de Certidão.
-
07/08/2019 14:10
Juntada de Certidão
-
29/07/2019 02:52
Publicado Decisão em 29/07/2019.
-
26/07/2019 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2019 16:12
Juntada de Petição de manifestação
-
24/07/2019 17:05
Recebidos os autos
-
24/07/2019 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2019 17:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/07/2019 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/07/2019 15:31
Juntada de Certidão
-
23/07/2019 12:28
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2019 19:02
Juntada de Petição de manifestação
-
17/07/2019 11:21
Publicado Decisão em 17/07/2019.
-
17/07/2019 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2019 16:16
Recebidos os autos
-
15/07/2019 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2019 16:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/07/2019 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/07/2019 16:15
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2019 07:02
Publicado Decisão em 03/07/2019.
-
02/07/2019 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2019 14:23
Recebidos os autos
-
01/07/2019 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2019 14:23
Decisão interlocutória - recebido
-
28/06/2019 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/06/2019 16:29
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2019 06:05
Publicado Certidão em 06/06/2019.
-
06/06/2019 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2019 22:27
Expedição de Certidão.
-
03/06/2019 22:27
Juntada de Certidão
-
03/06/2019 15:54
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2019 16:10
Juntada de Certidão
-
29/05/2019 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2019 15:51
Expedição de Certidão.
-
29/05/2019 15:48
Juntada de Certidão
-
29/05/2019 14:49
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2019 16:53
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2019 05:14
Decorrido prazo de CIM CONSTRUTORA E INCORPORADORA MORADIA LTDA - ME em 24/05/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 04:56
Publicado Decisão em 24/05/2019.
-
24/05/2019 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2019 09:22
Juntada de Petição de manifestação
-
22/05/2019 15:42
Classe Processual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
21/05/2019 18:23
Recebidos os autos
-
21/05/2019 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2019 18:23
Decisão interlocutória - recebido
-
17/05/2019 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/05/2019 17:56
Juntada de Petição de manifestação
-
03/05/2019 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2019 13:25
Expedição de Certidão.
-
03/05/2019 13:25
Juntada de Certidão
-
03/05/2019 03:02
Publicado Certidão em 03/05/2019.
-
02/05/2019 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2019 14:28
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2019 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2019 17:56
Expedição de Certidão.
-
29/04/2019 17:56
Juntada de Certidão
-
29/04/2019 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2019
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Manifestação • Arquivo
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Email/Whatsapp • Arquivo
Email/Whatsapp • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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