TJDFT - 0717321-43.2025.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 18:48
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 18:47
Transitado em Julgado em 03/09/2025
-
03/09/2025 03:41
Decorrido prazo de ELTON RODRIGUES DE GODOIS em 02/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 03:16
Publicado Sentença em 12/08/2025.
-
13/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0717321-43.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: APARECIDA FARES EXECUTADO: ELTON RODRIGUES DE GODOIS SENTENÇA Trata-se de ação de execução proposta por APARECIDA FARES, em desfavor de ELTON RODRIGUES DE GODOIS.
Antes do recebimento da petição inicial, a parte autora requereu a desistência da presente ação, conforme petição de ID 245625625.
Diante disso, imperioso o indeferimento liminar da petição inicial, pois o pedido de desistência corresponde à insubsistência do interesse de agir em juízo, nos termos do art. 330, inciso III, do CPC.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, por conseguinte, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do disposto no art. 485, inciso I, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários advocatícios.
Após o decurso do prazo, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
08/08/2025 15:05
Recebidos os autos
-
08/08/2025 15:05
Indeferida a petição inicial
-
07/08/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/08/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 03:19
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 18:03
Recebidos os autos
-
28/07/2025 18:03
Determinada a emenda à inicial
-
28/07/2025 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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25/07/2025 15:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/07/2025 03:16
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
11/07/2025 19:58
Recebidos os autos
-
11/07/2025 19:58
Determinada a emenda à inicial
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11/07/2025 17:00
Juntada de Petição de certidão
-
11/07/2025 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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