TJDFT - 0720411-53.2020.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 17:37
Recebidos os autos
-
26/06/2025 17:37
Deferido o pedido de SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE - CNPJ: 95.***.***/0015-14 (EXEQUENTE).
-
08/06/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
03/06/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
16/05/2025 17:41
Recebidos os autos
-
16/05/2025 17:41
Outras decisões
-
16/05/2025 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
15/05/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 16:14
Recebidos os autos
-
15/04/2025 16:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/04/2025 02:55
Decorrido prazo de SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE em 09/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 06:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
01/04/2025 07:40
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
23/03/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2025 20:13
Juntada de Certidão
-
23/03/2025 20:11
Cancelada a movimentação processual
-
23/03/2025 20:11
Desentranhado o documento
-
06/02/2025 14:07
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 16:18
Recebidos os autos
-
04/02/2025 16:18
Deferido o pedido de SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE - CNPJ: 95.***.***/0015-14 (EXEQUENTE).
-
04/02/2025 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
30/01/2025 07:51
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:34
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
13/01/2025 17:37
Recebidos os autos
-
13/01/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 17:37
Outras decisões
-
08/01/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
20/12/2024 08:09
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 08:07
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE em 22/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 13:49
Expedição de Carta.
-
24/06/2024 03:04
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 09:51
Recebidos os autos
-
20/06/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 09:51
Outras decisões
-
13/06/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
06/06/2024 02:35
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 03:33
Decorrido prazo de SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE em 13/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 13:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/01/2024 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2024 12:36
Expedição de Mandado.
-
09/01/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
10/12/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/11/2023 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 18:20
Recebidos os autos
-
25/10/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 18:20
Outras decisões
-
25/10/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 04:43
Decorrido prazo de SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE em 16/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
05/10/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 10:12
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 03:52
Decorrido prazo de SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE em 18/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 10:09
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 03:10
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO LEAL JUNIOR em 29/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 00:03
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/08/2023 00:34
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0720411-53.2020.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE REU: CARLOS ANTONIO LEAL JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, movido por SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE, em desfavor de CARLOS ANTONIO LEAL JUNIOR, relativo ao débito principal e/ou aos honorários advocatícios sucumbenciais.
Anote-se nos cadastros do PJE e retifique-se o valor da causa para R$ R$ 11.818,56 (onze mil e oitocentos e dezoito reais e cinquenta e seis centavos).
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, via DJe, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, preferencialmente com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Esclareça-se à parte executada que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação iniciará após o prazo para o pagamento da dívida.
Caso a parte executada, devidamente intimada, não efetue o pagamento da condenação, bem como deixe de apresentar impugnação ao pedido de cumprimento da sentença exequenda, determino desde logo a inclusão de multa de 10% e honorários de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, ante o não pagamento voluntário da obrigação.
Após, intime-se a parte autora para anexar planilha atualizada do débito e o requerimento de medidas constritivas e/ou bens penhoráveis, observada a ordem do art. 835 do CPC.
Prazo de 5(cinco) dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
03/08/2023 16:22
Recebidos os autos
-
03/08/2023 16:22
Recebida a emenda à inicial
-
27/07/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
27/07/2023 18:38
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 18:21
Transitado em Julgado em 30/05/2023
-
30/05/2023 01:16
Decorrido prazo de SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE em 29/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 02:56
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO LEAL JUNIOR em 24/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:25
Publicado Sentença em 03/05/2023.
-
02/05/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 17:51
Recebidos os autos
-
27/04/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 17:51
Julgado procedente o pedido
-
26/03/2023 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
21/03/2023 16:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/03/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 10:16
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 01:16
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO LEAL JUNIOR em 20/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 02:48
Decorrido prazo de SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE em 09/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 18:26
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 13:44
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 12:05
Expedição de Carta.
-
14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE em 13/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 14:20
Expedição de Certidão.
-
03/08/2022 23:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/07/2022 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2022 13:00
Expedição de Mandado.
-
27/06/2022 09:27
Recebidos os autos
-
27/06/2022 09:27
Decisão interlocutória - recebido
-
06/06/2022 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
24/05/2022 16:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/05/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 14:21
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 00:14
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO LEAL JUNIOR em 19/04/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 12:52
Publicado Edital em 21/02/2022.
-
22/02/2022 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
17/02/2022 14:48
Expedição de Edital.
-
12/01/2022 15:32
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 23:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2021 19:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2021 19:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2021 19:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2021 14:08
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 10:32
Mandado devolvido dependência
-
27/10/2021 10:32
Mandado devolvido dependência
-
27/10/2021 10:32
Mandado devolvido dependência
-
25/10/2021 22:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2021 18:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2021 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2021 14:12
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 02:59
Decorrido prazo de SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE em 20/09/2021 23:59:59.
-
13/09/2021 19:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/04/2021 19:32
Recebidos os autos
-
06/04/2021 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 19:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/04/2021 23:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
07/03/2021 20:24
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 15:45
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2021 11:44
Expedição de Mandado.
-
09/02/2021 02:45
Decorrido prazo de SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE em 08/02/2021 23:59:59.
-
22/01/2021 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 18:05
Juntada de Certidão
-
05/12/2020 02:48
Decorrido prazo de SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE em 04/12/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 19:55
Expedição de Certidão.
-
10/11/2020 19:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/07/2020 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2020 13:41
Expedição de Mandado.
-
16/07/2020 02:43
Decorrido prazo de SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE em 15/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 16:02
Recebidos os autos
-
15/07/2020 16:02
Decisão interlocutória - recebido
-
10/07/2020 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
10/07/2020 13:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/07/2020 10:29
Recebidos os autos
-
10/07/2020 10:29
Declarada incompetência
-
10/07/2020 02:31
Publicado Decisão em 10/07/2020.
-
10/07/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2020 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/07/2020 20:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/07/2020 14:23
Recebidos os autos
-
08/07/2020 14:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/07/2020 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/07/2020 21:04
Expedição de Certidão.
-
03/07/2020 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2020
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Guia • Arquivo
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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