TJDFT - 0744240-87.2025.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744240-87.2025.8.07.0001 (A) Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: DGA DOCES DEL PLATA ADMINISTRADORA DE FRANQUIAS LTDA, CAFE DEL PLATA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
REU: TAMARA CORDEIRO AIRES LANCHONETE E CAFES ESPECIAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não obstante os esclarecimentos prestados no 249095296, intime-se a parte autora para emendar à inicial a fim de regularizar a representação processual em relação a empresa DGA DOCES DEL PLATA ADMINISTRADORA DE FRANQUIAS LTDA, vez que a procuração foi assinada por MARCOS ROTHENBERG e, no contrato social de ID 246935949, consta como administradora a pessoa de ADRIANA SOUZA VILLELA.
Deverá, ainda, juntar os canhotos de entrega referente às notas fiscais de ID's 246935976 e 246935979, devidamente assinados pela ré.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação eletrônica. -
12/09/2025 20:22
Recebidos os autos
-
12/09/2025 20:22
Determinada a emenda à inicial
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08/09/2025 14:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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08/09/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 03:16
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744240-87.2025.8.07.0001 (A) Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: DGA DOCES DEL PLATA ADMINISTRADORA DE FRANQUIAS LTDA, CAFE DEL PLATA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
REU: TAMARA CORDEIRO AIRES LANCHONETE E CAFES ESPECIAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A inicial deverá ser emendada no(s) seguinte(s) ponto(s): REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL Intime-se o advogado subscritor do pedido inicial para regularizar a sua representação processual em relação ao autor DGA DOCES DEL PLATA ADMINISTRADORA DE FRANQUIAS LTDA, trazendo aos autos os atos constitutivos do(a) autor(a), que legitimam a sua outorga, vez que o documento de ID 246935949 indica como administradora da referida empresa, a pessoa de ADRIANA SOUZA VILLELA.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL (ASSINATURA DIGITAL) As procurações apresentadas aos ID's 246935952 e 246935954 não permitem qualquer averiguação da autenticidade e validade da assinatura digital. É admitida a assinatura eletrônica, desde que seja possível conferir a autenticidade e identificação inequívoca do signatário.
Nesse sentido, a Lei 11.419/2007 exige, em seu art. 1º, §2º, III, “a”, que a assinatura digital seja baseada em autoridade certificadora credenciada: "Art. 1º O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. § 2º Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica".
No caso em análise, não é possível verificar a autenticidade da assinatura do representante MARCOS ROTHEMBERG.
Diante disso, intime-se a parte autora para regularizar sua representação processual nos moldes acima.
Em caso de apresentação de procuração com assinatura manuscrita, deverá a parte autora providenciar, também, a juntada de documento de identificação (carteira de identidade, CNH ou outros) aptos à verificação da referida assinatura.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção sem análise do mérito.
VALOR DAS NOTAS FISCAIS Deverá o autor, ainda, esclarecer a divergência entre os valores indicados como débito em favor da empresa CAFE DEL PLATA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA (ID 246935945, pág. 2) e aqueles indicados nas notas fiscais de ID's 246935975, 246935977 e 246935979.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação eletrônica. -
26/08/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 17:24
Recebidos os autos
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25/08/2025 17:24
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2025 18:58
Juntada de Petição de certidão
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20/08/2025 19:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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20/08/2025 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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