TJDFT - 0708127-22.2025.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:53
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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02/09/2025 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2025 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2025 07:51
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 03:09
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 03:22
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708127-22.2025.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: DANILO MIRANDA LIMA MUNIZ *95.***.*51-00 REQUERIDO: GIORDANA CAVALCANTE FREIRE DA SILVA, MARCELO VIEIRA DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte requerente intimada a juntar guia de custas referente à nova diligência pretendida.
HENRIQUE SENA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
25/08/2025 13:42
Juntada de Certidão
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25/08/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708127-22.2025.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: DANILO MIRANDA LIMA MUNIZ *95.***.*51-00 REQUERIDO: GIORDANA CAVALCANTE FREIRE DA SILVA, MARCELO VIEIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) AR(s)/mandado(s) de citação/intimação/interpelação/notificação retornou(aram) sem o devido o cumprimento.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço para cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2025 11:41:39.
HENRIQUE SENA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
22/08/2025 11:42
Juntada de Certidão
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22/08/2025 06:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/08/2025 06:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/08/2025 14:36
Recebidos os autos
-
05/08/2025 14:36
Outras decisões
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27/06/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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27/06/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 17:31
Recebidos os autos
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26/06/2025 17:31
Outras decisões
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17/06/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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16/06/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 03:13
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 15:40
Juntada de Petição de certidão
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10/06/2025 14:48
Recebidos os autos
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10/06/2025 14:48
Determinada a emenda à inicial
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06/06/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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05/06/2025 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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