TJDFT - 0739670-58.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/09/2025 03:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/09/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 03:24
Publicado Certidão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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03/09/2025 14:53
Juntada de Certidão
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01/09/2025 20:45
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2025 03:34
Decorrido prazo de DAVI DE ALMEIDA VASCONCELOS em 27/08/2025 23:59.
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26/08/2025 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2025 03:27
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 16:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/08/2025 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0739670-58.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: D.
D.
A.
V.
REPRESENTANTE LEGAL: UZIEL VASCONCELOS DA SILVA REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se.
Em 05 (cinco) dias, aponte a parte autora objetivamente no que o tratamento autorizado pela operadora de saúde não atende a relatório médico.
Indique a discrepância fazendo o cotejo com os ID(s) em que constam os relatórios.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
22/08/2025 14:34
Recebidos os autos
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22/08/2025 14:34
Concedida a gratuidade da justiça a D. D. A. V. - CPF: *51.***.*53-06 (REQUERENTE).
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22/08/2025 14:34
Concedida a Medida Liminar
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20/08/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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20/08/2025 16:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/08/2025 18:42
Recebidos os autos
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19/08/2025 18:42
Determinada a emenda à inicial
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18/08/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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15/08/2025 14:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/08/2025 03:23
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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04/08/2025 03:17
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 17:34
Recebidos os autos
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01/08/2025 17:34
Determinada a emenda à inicial
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01/08/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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31/07/2025 15:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/07/2025 15:48
Recebidos os autos
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31/07/2025 15:48
Declarada incompetência
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31/07/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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31/07/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 03:22
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 13:33
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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29/07/2025 13:19
Recebidos os autos
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29/07/2025 13:19
Determinada a emenda à inicial
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29/07/2025 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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