TJDFT - 0706919-06.2025.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2025 03:31
Decorrido prazo de FEDERAL CONSORCIOS LTDA em 22/08/2025 23:59.
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17/08/2025 14:36
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/08/2025 03:35
Decorrido prazo de FEDERAL CONSORCIOS LTDA em 14/08/2025 23:59.
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14/08/2025 16:37
Juntada de Certidão
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14/08/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 03:34
Decorrido prazo de KENNEDY GOMES DE OLIVEIRA em 13/08/2025 23:59.
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13/08/2025 03:11
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0706919-06.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KENNEDY GOMES DE OLIVEIRA REQUERIDO: FEDERAL CONSORCIOS LTDA DECISÃO Consoante artigo 11 da Lei Distrital 7.157/2022, a nomeação de advogado dativo para atuação em ação judicial perante a justiça comum do Distrito Federal somente pode ocorrer nos casos em que a atuação da Defensoria Pública não seja possível.
Prevê o artigo 16, parágrafo único, III, do Decreto 43.821/2022 que isso ocorrerá quando o juiz competente identificar a ausência de Defensoria Pública.
Esse é o caso dos autos, haja vista que a Defensoria Pública não atua no Juizado Especial Cível de Planaltina, consoante informação fornecido por meio do Memorando 49/2023, enviando a este Juízo.
Por outro lado, não é suficiente que a parte interessada requeira a nomeação de advogado dativo, devendo a Lei Distrital 7.157/2022 ser interpretada em conjunto com o artigo 9º, § 1º, da Lei 9.099/95.
Esse dispositivo prevê que, sendo facultativa a assistência em causas de até 20 salários mínimos, a parte só terá direito à assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, se a outra parte estiver assistida por advogado ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual.
No caso dos autos, o valor da causa é de R$ 20.175,00, o(a) réu é pessoa jurídica e há necessidade de advogado para apresentação de recurso inominado.
Além disso, o(a) autor(a) demonstrou sua hipossuficiência financeira, consoante contracheque juntado aos autos (ID 245561841), razão pela qual lhe defiro a gratuidade da justiça.
Assim, observada a ordem de inscrição no Programa Justiça Mais Perto do Cidadão (art. 12, da Lei 7.157/2022), nomeio o(a) advogado(a) MARCIANNE APARECIDA RODRIGUES GONÇALVES, OAB/DF 75830, para atuar em favor do(a) autor(a) para verifica a conveniência de apresentação de recurso inominado e representar o autor até o trânsito em julgado da sentença.
Os honorários serão fixados após a prática dos atos e observarão a Lei Distrital 7.157/2022 e o Decreto 43.821/2022, sendo relevante observar que apenas os atos previstos no anexo desse último poderão ser remunerados.
Intime-se o(a) advogado(a) nomeado(a), fornecendo-se o telefone do(a) autor(a).
Retifique-se a autuação.
O autor foi intimado da sentença no dia 29.07.2025 e requerer a nomeação de advogado dativo no dia 07.08.2025, quando já decorridos 7 dias do prazo para recurso.
Assim, restituo ao(à) autor(a) o prazo de 3 dias para apresentação de eventual recurso inominado, contado a partir da intimação do(a) advogado(a) constituído(a), o que deverá ser certificado nos autos.
Intime-se o(a) autor(a).
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
08/08/2025 15:53
Recebidos os autos
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08/08/2025 15:53
Deferido o pedido de KENNEDY GOMES DE OLIVEIRA - CPF: *44.***.*45-52 (REQUERENTE).
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08/08/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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07/08/2025 14:03
Juntada de Petição de certidão de juntada
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30/07/2025 03:14
Publicado Sentença em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 14:40
Recebidos os autos
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28/07/2025 14:40
Julgado procedente em parte do pedido
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23/07/2025 13:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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21/07/2025 21:08
Recebidos os autos
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21/07/2025 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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21/07/2025 19:22
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 16:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/07/2025 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível de Planaltina
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18/07/2025 13:14
Juntada de Certidão
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18/07/2025 12:58
Recebidos os autos
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18/07/2025 12:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/07/2025 18:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/07/2025 18:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
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15/07/2025 18:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/07/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/07/2025 02:18
Recebidos os autos
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13/07/2025 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/07/2025 06:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/06/2025 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2025 17:39
Juntada de Certidão
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02/06/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 10:45
Recebidos os autos
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02/06/2025 10:45
Recebida a emenda à inicial
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30/05/2025 18:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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30/05/2025 17:10
Juntada de Petição de certidão de juntada
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23/05/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 12:57
Recebidos os autos
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23/05/2025 12:57
Determinada a emenda à inicial
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23/05/2025 08:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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23/05/2025 08:55
Juntada de Certidão
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23/05/2025 08:46
Juntada de Certidão
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22/05/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 16:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/07/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/05/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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