TJDFT - 0745063-61.2025.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2025 11:25
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 11:24
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 03:18
Publicado Despacho em 28/08/2025.
-
28/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745063-61.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BSB MED SEGURANCA E MEDICINA DO TRABALHO LTDA - EPP REU: RIBEIRO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA DESPACHO Trata-se de ação monitória.
O pedido está formulado em termos.
Há nos autos prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, o pedido monitório, na forma dos Arts. 700 a 702, todos do CPC.
Deixo de designar a audiência de conciliação ou mediação, estabelecida no artigo 334 do CPC/15, tendo em vista os demais princípios fundamentais que regem o direito processual civil moderno, tais como razoabilidade e celeridade na prestação jurisdicional.
Além disso, é possível determinar a realização do ato a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), sem prejuízo de as partes recorrerem a qualquer forma de solução alternativa extrajudicial de conflitos.
Assim, a postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não acarretará prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).
Ademais, é cediço que a autocomposição, nos casos em apreço, é bastante improvável.
Assim, deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Dou força de mandado a presente decisão.
Promovo a citação do requerido pelo sistema, pois é entidade domiciliada no sistema PJe, para cumprir a obrigação referida na inicial ou oferecer embargos à ação monitória, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas do artigo 701, § 2º, do CPC.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/08/2025 10:58
Recebidos os autos
-
26/08/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 17:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
25/08/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 13:42
Juntada de Petição de comprovante
-
25/08/2025 11:38
Juntada de Petição de certidão
-
25/08/2025 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705359-81.2025.8.07.0020
Nivaldo Luiz da Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/03/2025 00:29
Processo nº 0706286-66.2019.8.07.0017
Ivan Pinto de Oliveira
Banco do Brasil S/A
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2019 21:11
Processo nº 0716836-04.2025.8.07.0020
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Global Logistica de Comercio e Represent...
Advogado: Marianna Ferraz Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2025 16:20
Processo nº 0706279-73.2025.8.07.0014
Leonardo Rodrigues de Sena Alvarez
Elloah Comercio de Tecidos e Estofados L...
Advogado: Juliana Figueredo de Franca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2025 14:24
Processo nº 0707819-74.2020.8.07.0001
Pier 21 Cultura e Lazer S/A
Paulo Roberto Dorea e Carvalho
Advogado: Jose Antonio Fischer Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/03/2020 17:23