TJDFT - 0715535-61.2025.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/09/2025 03:32
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0715535-61.2025.8.07.0007 Classe: USUCAPIÃO (49) Assunto: Usucapião Extraordinária (10458) AUTOR: ELSON PEREIRA DOS SANTOS REU: MARIA DO PERPETUO SOCORRO DE MORAES REQUERIDO ESPÓLIO DE: JOAO CUSTODIO DE MORAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a emenda, ao ID 245232714.
Retifique-se a autuação para constar no polo passivo ESPÓLIO DE JOAO CUSTODIO DE MORAES, bem como incluir como terceiros interessados os herdeiros listados ao ID 245232714.
Vejo provados nos autos a boa-fé da parte autora, bem como a posse contínua, exercida de forma mansa e pacífica desde janeiro de 2019.
Ausente comprovação, em Juízo sumário, do cumprimento dos requisitos do artigo 561 do Código de Processo Civil, indefiro a liminar pleiteada.
Cite-se pessoalmente a requerida, na pessoa da sua representante legal, em cujo nome está registrado o imóvel usucapiendo, assim como os confinantes indicados na petição de ID 245232714, para contestarem em 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
Não localizada a parte requerida no endereço declinado na inicial, consultem-se os bancos de dados informatizados disponíveis a este Juízo.
Caso esteja em lugar incerto, citem-se por meio de edital, com prazo de 30 (trinta) dias, a contar da juntada aos autos das publicações do mandato, observando-se o disposto no Inciso IV, do art. 257, do CPC.
A Curadoria de Ausentes representará os interessados ausentes, incertos e desconhecidos.
Advirta-se a Ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
29/08/2025 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2025 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2025 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2025 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2025 15:16
Recebidos os autos
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28/08/2025 15:16
Não Concedida a Medida Liminar
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28/08/2025 15:16
Recebida a emenda à inicial
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06/08/2025 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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05/08/2025 11:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
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01/08/2025 03:19
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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29/07/2025 16:59
Recebidos os autos
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29/07/2025 16:59
Determinada a emenda à inicial
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23/07/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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22/07/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 03:00
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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16/07/2025 13:25
Recebidos os autos
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16/07/2025 13:25
Concedida a gratuidade da justiça a ELSON PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *84.***.*30-04 (AUTOR).
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16/07/2025 13:25
Determinada a emenda à inicial
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16/07/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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15/07/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 03:13
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 18:08
Recebidos os autos
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24/06/2025 18:08
Determinada a emenda à inicial
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24/06/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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23/06/2025 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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