TJDFT - 0705030-21.2019.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:34
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705030-21.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO NUNES DA SILVA EXECUTADO: RAIMUNDO NONATO PEREIRA DE MORAIS DECISÃO 1.
A Secretaria levante o sigilo da petição id. 247549499, pois os autos tramitam de forma pública. 2.
Tendo em vista os princípios da celeridade e economia processual, DETERMINO a consulta ao sistema SISBAJUD, para fins de penhora "online", porque atende ao que determina o art. 835, inc.
I, do CPC/2015.
O valor do débito é R$ 25.314,73.
Defiro a reiteração automática da ordem de bloqueio, por 30 dias.
Em caso de penhora de bens/ativos do devedor, INTIME-SE este por publicação para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Sendo as diligências negativas, intime-se a parte credora a indicar bens da devedora, passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, considerando que a execução ou a fase de cumprimento de sentença se faz em seu interesse, a quem incumbe diligências no sentido de propiciar ao Juízo os mecanismos para o cumprimento da obrigação por parte do devedor, sob pena de suspensão, nos termos do artigo 921, inciso III, combinado com o seu parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, aplicado de forma supletiva no âmbito da fase de cumprimento de sentença.
Fica desde já fica determinada, em caso de inércia da parte credora, a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano, igualmente a fluência da prescrição.
Proceda-se o arquivamento provisório dos autos, independente da preclusão desta decisão, do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, pelo prazo de suspensão.
Decorrido o prazo de 1 ano de suspensão sem manifestação do exequente, façam-se os autos conclusos, para verificação do prazo de prescrição intercorrente, sem prejuízo do prosseguimento por impulso do interessado, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SAEC (ONR), este em caso da parte credora ser beneficiária da justiça gratuita), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que a parte exequente demonstre a modificação da situação econômica da parte executada.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 27 de Agosto de 2025 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
28/08/2025 18:29
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 08:10
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 19:36
Recebidos os autos
-
27/08/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 19:36
Deferido o pedido de MARCELO NUNES DA SILVA - CPF: *11.***.*28-04 (EXEQUENTE).
-
27/08/2025 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/08/2025 04:47
Processo Desarquivado
-
26/08/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 17:23
Arquivado Provisoramente
-
17/10/2022 17:22
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 10:29
Juntada de Petição de manifestação
-
22/09/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 22:42
Recebidos os autos
-
21/09/2022 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 22:42
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
21/09/2022 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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10/09/2022 00:24
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 10:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/06/2021 15:23
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 13:58
Expedição de Certidão.
-
31/05/2021 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 19:38
Recebidos os autos
-
26/05/2021 19:38
Deferido o pedido de MARCELO NUNES DA SILVA - CPF: *11.***.*28-04 (EXEQUENTE)
-
25/05/2021 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/05/2021 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2021 11:24
Juntada de Petição de manifestação
-
18/05/2021 19:34
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 19:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2021 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 15:08
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2021 14:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2021 16:36
Mandado devolvido dependência
-
10/05/2021 16:36
Mandado devolvido dependência
-
04/05/2021 16:16
Mandado devolvido dependência
-
04/05/2021 16:15
Mandado devolvido dependência
-
03/05/2021 16:41
Expedição de Ofício.
-
03/05/2021 16:39
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 10:48
Juntada de Certidão
-
30/04/2021 18:59
Expedição de Mandado.
-
30/04/2021 18:58
Expedição de Mandado.
-
13/04/2021 19:31
Recebidos os autos
-
13/04/2021 19:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/04/2021 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/03/2021 14:33
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 17:54
Expedição de Certidão.
-
16/03/2021 02:52
Decorrido prazo de MARCELO NUNES DA SILVA em 15/03/2021 23:59:59.
-
17/12/2020 02:39
Publicado Edital em 17/12/2020.
-
16/12/2020 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
14/12/2020 21:04
Expedição de Edital.
-
27/11/2020 15:51
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 16:49
Juntada de Petição de manifestação
-
29/10/2020 14:42
Expedição de Ofício.
-
29/10/2020 13:43
Expedição de Ofício.
-
13/10/2020 14:44
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 14:46
Expedição de Certidão.
-
30/09/2020 02:39
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO PEREIRA DE MORAIS em 29/09/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 12:53
Publicado Edital em 07/08/2020.
-
07/08/2020 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 17:54
Expedição de Edital.
-
31/07/2020 15:42
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/07/2020 14:14
Recebidos os autos
-
31/07/2020 14:14
Decisão interlocutória - recebido
-
31/07/2020 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/07/2020 04:18
Processo Desarquivado
-
28/07/2020 16:05
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2020 12:13
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2020 12:13
Expedição de Certidão.
-
14/05/2020 12:11
Expedição de Certidão.
-
12/05/2020 02:27
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO PEREIRA DE MORAIS em 11/05/2020 23:59:59.
-
21/02/2020 02:41
Publicado Edital em 21/02/2020.
-
20/02/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2020 13:07
Expedição de Edital.
-
08/02/2020 14:53
Recebidos os autos
-
06/02/2020 14:29
Remetidos os Autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
06/02/2020 12:18
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
06/02/2020 12:18
Transitado em Julgado em 28/01/2020
-
29/01/2020 23:52
Decorrido prazo de MARCELO NUNES DA SILVA em 28/01/2020 23:59:59.
-
13/11/2019 12:52
Juntada de Petição de manifestação
-
06/11/2019 14:20
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2019 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2019 14:31
Recebidos os autos
-
30/10/2019 14:31
Julgado procedente o pedido
-
21/10/2019 15:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/10/2019 21:59
Recebidos os autos
-
15/10/2019 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2019 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/10/2019 17:05
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2019 08:26
Juntada de Petição de especificação de provas
-
27/09/2019 00:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2019 00:45
Expedição de Certidão.
-
27/09/2019 00:45
Juntada de Certidão
-
25/09/2019 12:37
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2019 13:18
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2019 13:18
Juntada de Certidão
-
19/09/2019 19:23
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO PEREIRA DE MORAIS em 18/09/2019 23:59:59.
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31/07/2019 02:24
Publicado Edital em 31/07/2019.
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30/07/2019 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2019 13:44
Expedição de Certidão.
-
25/07/2019 13:44
Juntada de Certidão
-
25/07/2019 12:28
Expedição de Edital.
-
23/07/2019 12:43
Expedição de Certidão.
-
23/07/2019 12:43
Juntada de Certidão
-
18/07/2019 13:18
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2019 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2019 19:11
Expedição de Certidão.
-
17/07/2019 19:11
Juntada de Certidão
-
15/07/2019 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2019 22:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2019 16:19
Juntada de Certidão
-
26/06/2019 16:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/06/2019 12:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/06/2019 12:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/05/2019 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2019 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2019 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2019 14:27
Juntada de Certidão
-
20/05/2019 17:00
Juntada de Certidão
-
17/05/2019 16:48
Recebidos os autos
-
17/05/2019 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2019 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/05/2019 16:04
Juntada de Petição de manifestação
-
14/05/2019 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2019 13:16
Expedição de Certidão.
-
14/05/2019 13:16
Juntada de Certidão
-
10/05/2019 21:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2019 21:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2019 21:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2019 21:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2019 21:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2019 12:19
Juntada de Certidão
-
03/05/2019 12:13
Juntada de Certidão
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24/04/2019 17:19
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2019 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2019 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2019 13:54
Recebidos os autos
-
10/04/2019 13:54
Decisão interlocutória - recebido
-
09/04/2019 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/04/2019 15:13
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 4ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
09/04/2019 15:13
Juntada de Certidão
-
09/04/2019 08:50
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
09/04/2019 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2019
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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