TJDFT - 0745130-26.2025.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745130-26.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARISTELA COSTA MENDES CAIRES SILVA, GENIVALDO PEREIRA BARRETO EXECUTADO: ADRIANO BRANDAO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dispõe o § 3º, do artigo 513 do CPC que "Na hipótese do §2º, incisos II e III, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observando o disposto no parágrafo único do art. 274." Com efeito, reputo válida a intimação de ID 249831434, a contar da publicação da presente decisão, haja vista que foi este o endereço indicado pelo próprio autora, ora executado, em sua petição inicial (ID 49311038 - autos principais), tendo ele mudado sua residência sem atualizá-la nos autos.
Desnecessária, assim, a realização de pesquisa de endereço em nome do devedor.
Aguarde-se o transcurso do prazo para pagamento voluntário do débito executado.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
15/09/2025 19:09
Recebidos os autos
-
15/09/2025 19:09
Outras decisões
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15/09/2025 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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15/09/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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13/09/2025 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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05/09/2025 03:23
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2025 12:56
Expedição de Mandado.
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03/09/2025 11:06
Recebidos os autos
-
03/09/2025 11:06
Recebida a emenda à inicial
-
02/09/2025 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
02/09/2025 11:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/08/2025 03:18
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745130-26.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARISTELA COSTA MENDES CAIRES SILVA, GENIVALDO PEREIRA BARRETO EXECUTADO: ADRIANO BRANDAO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para apresentar cópia dos acórdãos/decisões que alegadamente majoraram a verba sucumbencial, visto que no acórdão apresentado no ID 247410144 não consta essa determinação.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/08/2025 11:00
Recebidos os autos
-
26/08/2025 11:00
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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25/08/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 15:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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