TJDFT - 0739548-45.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 03:12
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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06/09/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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03/09/2025 14:30
Recebidos os autos
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03/09/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 14:30
Deferido o pedido de SECULUS DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO S.A - CNPJ: 34.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
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02/09/2025 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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01/09/2025 15:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/08/2025 03:14
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739548-45.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SECULUS DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO S.A EXECUTADO: IMPERIO DOS ESTOJOS COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA DECISÃO Cumpra a parte autora integralmente a determinação de emenda à inicial exarada no ID 244672086, mediante juntada de procuração atualizada, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Vale consignar que o substabelecimento de ID 247031363 não supre a regularização processual, tendo em vista não contar com a outorga de poderes da parte autora e, ademais, a Advogada substabelecente figura na procuração de ID 244280735, datada de 15/9/2021.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
22/08/2025 18:02
Recebidos os autos
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22/08/2025 18:02
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2025 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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21/08/2025 09:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/08/2025 13:44
Juntada de Petição de certidão
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05/08/2025 03:26
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 15:26
Recebidos os autos
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31/07/2025 15:26
Determinada a emenda à inicial
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28/07/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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28/07/2025 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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