TJDFT - 0736944-14.2025.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
11/09/2025 17:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/09/2025 16:50
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2025 03:07
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
01/09/2025 18:36
Recebidos os autos
-
01/09/2025 18:35
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
-
20/08/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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19/08/2025 22:23
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 03:16
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736944-14.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KILMA GONCALVES DA SILVA SANTOS REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA .
Não vislumbro probabilidade no direito autoral, já que não consta dos autos negativação, mas apenas inscrição em plataforma de negociação (serasa limpa nome), inclusive há outros débitos na mesma plataforma.
Assim, INDEFIRO a tutela provisória.
Cite-se por sistema Pje e intime-se o réu para oferecer contestação em 15 dias.
Deixo de designar audiência de conciliação em razão da suspensão temporária de atendimentos pelo CEJUSC-BSB, consoante decisão do 2º Vice-Presidente do TJDFT, nos autos do PA SEI 0002515/2025.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
12/08/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 08:50
Recebidos os autos
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12/08/2025 08:50
Não Concedida a tutela provisória
-
08/08/2025 18:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
08/08/2025 10:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/07/2025 03:03
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
16/07/2025 06:05
Recebidos os autos
-
16/07/2025 06:05
Determinada a emenda à inicial
-
15/07/2025 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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