TJDFT - 0781588-94.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:10
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 20:56
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 20:53
Juntada de Certidão
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02/09/2025 20:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/10/2025 13:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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02/09/2025 20:52
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2025 13:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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02/09/2025 03:39
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 13:15
Recebidos os autos
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01/09/2025 13:15
Outras decisões
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01/09/2025 11:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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01/09/2025 10:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0781588-94.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALBERTO DE CASTRO TEIXEIRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A presente ação foi distribuída aleatoriamente a este Juízo.
Entretanto, após intimação para esclarecimentos, a parte autora requereu a redistribuição dos autos a um dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais de Sobradinho/DF.
Assim, observados os princípios da cooperação, da celeridade e da efetividade, acolho o pedido deduzido para declarar a incompetência deste juízo e determinar a imediata redistribuição do feito a um dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais de Sobradinho/DF.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
29/08/2025 13:10
Recebidos os autos
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29/08/2025 13:10
Declarada incompetência
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29/08/2025 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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29/08/2025 06:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/08/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 03:12
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0781588-94.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALBERTO DE CASTRO TEIXEIRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça o autor, no prazo de 5 dias, se renunciou ao privilégio de foro que a lei lhe confere de ajuizar a ação no foro do seu domicílio, requerendo, se o caso, a redistribuição pertinente.
Em caso negativo, persistindo interesse no processamento do feito no foro do domicílio do réu, indique o autor telefone com aplicativo de mensagens e e-mail de ambas as partes, em face da opção pelo juízo 100% digital. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
20/08/2025 11:52
Recebidos os autos
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20/08/2025 11:52
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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19/08/2025 18:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2025 13:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 3.
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19/08/2025 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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