TJDFT - 0701914-85.2025.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:28
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA - ME em 10/09/2025 23:59.
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10/09/2025 03:29
Decorrido prazo de VALDETE MARTINS DA SILVA em 09/09/2025 23:59.
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28/08/2025 18:50
Juntada de Certidão
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28/08/2025 18:50
Juntada de Alvará de levantamento
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27/08/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 14:22
Juntada de Certidão
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27/08/2025 03:00
Publicado Sentença em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 19:07
Juntada de Certidão
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26/08/2025 19:07
Juntada de Alvará de levantamento
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0701914-85.2025.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDETE MARTINS DA SILVA EXECUTADO: EBAZAR.COM.BR.
LTDA - ME SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Ante o teor da manifestação de id 247298815, está satisfeita a obrigação e, consequentemente, declaro EXTINTO o processo, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeçam-se dois alvarás eletrônicos, um em favor da exequente no importe de R$3.216,55 e outro em proveito do causídico dela no valor de R$321,55, com juros e correção monetária, se houver, a serem creditados nas contas declinadas na manifestação acima mencionada.
Feito, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo de eventuais custas processuais, conforme acórdão de nº 2018307.
Com o retorno, existindo valor a ser recolhido, intime-se o executado para efetuar o pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Sentença registrada nesta data.
Passada em julgado, bem como acostado o comprovante de pagamento ou inexistindo custas a recolher, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Intimem-se. * documento datado e assinado eletronicamente. -
25/08/2025 19:28
Recebidos os autos
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25/08/2025 19:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/08/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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25/08/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 16:30
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2025 14:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/08/2025 17:00
Recebidos os autos
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20/08/2025 17:00
Outras decisões
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20/08/2025 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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20/08/2025 03:29
Decorrido prazo de EBAZAR.COM.BR. LTDA - ME em 19/08/2025 23:59.
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13/08/2025 03:04
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 10:53
Recebidos os autos
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17/06/2025 12:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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17/06/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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15/06/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 14:35
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/06/2025 11:47
Juntada de Petição de certidão
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02/06/2025 02:57
Publicado Sentença em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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22/05/2025 15:36
Recebidos os autos
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22/05/2025 15:36
Julgado procedente em parte do pedido
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08/05/2025 12:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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29/04/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 19:06
Juntada de Petição de réplica
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25/04/2025 03:04
Decorrido prazo de VALDETE MARTINS DA SILVA em 24/04/2025 23:59.
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22/04/2025 18:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/04/2025 18:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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22/04/2025 18:30
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/04/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/04/2025 02:15
Recebidos os autos
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21/04/2025 02:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/04/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 13:49
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 12:03
Recebidos os autos
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25/02/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 22:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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23/02/2025 13:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/02/2025 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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