TJDFT - 0743957-19.2025.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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31/08/2025 19:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/08/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 03:02
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 09:07
Juntada de Petição de especificação de provas
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21/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0743957-19.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WGW COMERCIO DE VEICULOS E SERVICOS LTDA REQUERIDO: WELISSON FERREIRA DA FONSECA DECISÃO À parte autora para comprovar seu enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou OSCIP, mediante a juntada de documento formal que estabeleça a sua arrecadação bruta anual e sua situação fiscal, nos termos dos incisos I e II do art. 3º da LC nº 123/2006, apta a respaldar a sua legitimidade perante este Juizado Especial Cível, ou o ato de deferimento pelo Ministério da Justiça quanto à sua qualificação como OSCIP (Lei 9.790/00, art. 6º e Portaria 361/99 do MJ, e Decreto 3.100/99, art. 3º, parágrafo 3º).
Cabe ressaltar, ainda, que a juntada do comprovante de inscrição e de situação cadastral atualizado é essencial à análise das ME´s e EPP´s para figurar no polo ativo da ação.
Ademais, somente são admitidas a propor ações perante o Juizado Especial Cível as microempresas e as empresas de pequeno porte (LC 123/06 e LC 147/14), e as entidades previstas na Lei 9.790/99 (OSCIP - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - pessoa jurídica sem fins lucrativos), diante da vedação preconizada pelo § 1º do art. 8º da Lei nº 9.099/95.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Intime-se, também, a parte requerida, no mesmo prazo acima concedido, para se manifestar sobre os documentos juntado pela autora na réplica.
Ainda, a parte ré deverá justificar o requerimento de produção de prova oral e esclarecer o que pretende provar com o aludido depoimento, de forma a possibilitar ao Juízo a aferição da pertinência e utilidade da diligência pretendida.
Na oportunidade, esclareça se pretende que a audiência seja realizada na modalidade presencial (Resolução nº 481, de 22/11/2022 (CNJ), alterada pela Portaria Conjunta 74, de 21/06/2023 (TJDFT)) ou virtual, por videoconferência no sistema TEAMS (art. 236, §3º, CPC).
Na opção virtual, realizada por videoconferência, deverão as partes e/ou os advogados certificarem-se que as testemunhas arroladas têm acesso à internet, pelo celular ou computador.
Além disso, deverá esclarecer o pedido contraposto, haja vista que a quantia pleiteada ultrapassa o valor de alçada deste juizado. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
19/08/2025 21:02
Recebidos os autos
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19/08/2025 21:02
Outras decisões
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25/07/2025 11:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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15/07/2025 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/07/2025 21:43
Juntada de Petição de réplica
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10/07/2025 16:18
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 23:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/07/2025 23:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/07/2025 23:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/07/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/06/2025 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/06/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 17:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2025 14:44
Mandado devolvido redistribuido
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25/05/2025 04:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/05/2025 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2025 16:03
Juntada de Certidão
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12/05/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 09:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/05/2025 09:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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11/05/2025 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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