TJDFT - 0758760-07.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 12:45
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2025 03:12
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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07/08/2025 03:12
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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07/08/2025 03:12
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0758760-07.2025.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS DE ARAUJO CAVALCANTI REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora, devidamente representada por advogado, informa a impossibilidade de comparecimento à audiência de conciliação por ter outra designada para a mesma data e horário (ID 245257342).
Registre-se que a audiência destes autos foi automaticamente designada pelo sistema quando da distribuição do feito, em18/06/2025.
Desde a referida data, tinha a parte autora ciência de que não poderia comparecer às duas, posto exigir a Lei nº 9.099/95 o comparecimento pessoal.
Note-se que o Poder Judiciário se organizou, expediu a citação/intimação da ré e designou Conciliador Judicial para o ato. É dever das partes, ao ser constatada eventual impossibilidade de comparecimento, comunicar com antecedência ao Juízo para que as providências cabíveis possam ser efetuadas.
Não obstante, em prestígio à Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado de Conflitos, bem como visando a disseminação da conciliação como método efetivo de resolução de disputas, e tendo em vista os princípios da celeridade e da economia processual, acolho a justificativa apresentada pela parte autora (ID 245257342) e determino a redesignação da audiência de conciliação.
Agende-se na PAUTA REGULAR.
Assinado e datado digitalmente. -
05/08/2025 21:38
Juntada de Certidão
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05/08/2025 21:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/10/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/08/2025 21:35
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
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05/08/2025 16:21
Recebidos os autos
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05/08/2025 16:21
Deferido o pedido de MARCOS DE ARAUJO CAVALCANTI - CPF: *38.***.*18-31 (AUTOR).
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05/08/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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05/08/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 03:18
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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24/06/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 21:18
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 21:17
Juntada de Certidão
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18/06/2025 16:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/06/2025 16:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/06/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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