TJDFT - 0710713-06.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            28/09/2023 17:02 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            28/09/2023 17:01 Transitado em Julgado em 27/09/2023 
- 
                                            28/09/2023 03:32 Decorrido prazo de ROGERIO ALMEIDA DA CONCEICAO em 27/09/2023 23:59. 
- 
                                            12/09/2023 00:41 Publicado Sentença em 12/09/2023. 
- 
                                            11/09/2023 00:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023 
- 
                                            11/09/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0710713-06.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROGERIO ALMEIDA DA CONCEICAO REU: NAILSON DA CONCEICAO QUIRINO SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
 
 Regularmente intimada a promover a emenda à inicial, a parte permaneceu inerte.
 
 O artigo 321, parágrafo único, do CPC, prevê que, determinada a emenda da inicial ou a juntada de documentos que se mostram essenciais, a não complementação implica o seu indeferimento, razão pela qual indefiro a inicial e extingo o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e IV, do CPC.
 
 Cancele-se a audiência.
 
 Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
 
 Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
 
 P.R.I.
 
 Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
- 
                                            06/09/2023 20:16 Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
- 
                                            05/09/2023 17:16 Recebidos os autos 
- 
                                            05/09/2023 17:16 Indeferida a petição inicial 
- 
                                            05/09/2023 16:55 Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER 
- 
                                            05/09/2023 16:55 Expedição de Certidão. 
- 
                                            01/09/2023 01:41 Decorrido prazo de ROGERIO ALMEIDA DA CONCEICAO em 31/08/2023 23:59. 
- 
                                            09/08/2023 00:18 Publicado Decisão em 09/08/2023. 
- 
                                            08/08/2023 01:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023 
- 
                                            08/08/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0710713-06.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROGERIO ALMEIDA DA CONCEICAO REU: NAILSON DA CONCEICAO QUIRINO DECISÃO Emende-se a inicial para: a) informar estado civil do réu; b) juntar documentos que comprovem os valores gastos.
 
 Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
 
 Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
- 
                                            03/08/2023 13:26 Recebidos os autos 
- 
                                            03/08/2023 13:26 Determinada a emenda à inicial 
- 
                                            03/08/2023 13:19 Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER 
- 
                                            03/08/2023 13:18 Juntada de Certidão 
- 
                                            03/08/2023 12:59 Juntada de Certidão 
- 
                                            02/08/2023 16:01 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
- 
                                            02/08/2023 16:01 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708136-20.2021.8.07.0007
Vanesia da Rocha Couto Teixeira
Watson de Jesus Neves Barbosa
Advogado: Alessandra Nogueira de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/05/2021 11:08
Processo nº 0702796-70.2022.8.07.0004
Faculdades Euro Brasileiras para Educaca...
Paulo Davi dos Santos Andrade
Advogado: Alessandra Soares da Costa Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/03/2022 15:19
Processo nº 0743315-17.2023.8.07.0016
Elisa Prata da Silva Lopes
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/08/2023 16:56
Processo nº 0724407-82.2022.8.07.0003
Instituto Brasileiro de Educacao e Cultu...
Pablo Gomes da Silva
Advogado: Gildevan de Jesus Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2022 13:43
Processo nº 0742265-53.2023.8.07.0016
Maria Rita Gonzaga dos Santos
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2023 13:59