TJDFT - 0725598-21.2025.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/09/2025 09:04
Transitado em Julgado em 06/09/2025
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12/09/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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06/09/2025 03:35
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 03:35
Decorrido prazo de CARLOS WAGNER PEREIRA JUNIOR em 05/09/2025 23:59.
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22/08/2025 02:58
Publicado Sentença em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Diante de tais fundamentos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: 1) CONDENAR a empresa requerida a pagar ao autor a importância de R$ 661,36 (seiscentos e sessenta e um reais e trinta e seis centavos), referente ao valor das passagens aéreas canceladas unilateralmente pela ré, corrigida monetariamente pelo IPCA, a partir da data do ajuizamento da ação, e juros pela Taxa SELIC, a partir da citação, deduzida a correção monetária, nos termos da Lei 14.905/24, a qual alterou o art. 406 do Código Civil Pátrio; e 2) CONDENAR a empresa requerida a pagar ao autor a importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, corrigida monetariamente pelo IPCA, a partir desta data, ou seja, da prolação da sentença, e juros pela Taxa SELIC, a partir da citação, deduzida a correção monetária, nos termos da Lei 14.905/24, a qual alterou o art. 406 do Código Civil Pátrio.
Por conseguinte, resolvo o mérito da lide, com espeque no art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil. -
19/08/2025 21:11
Recebidos os autos
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19/08/2025 21:11
Julgado procedente em parte do pedido
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01/08/2025 00:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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23/07/2025 11:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/07/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 03:14
Publicado Despacho em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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10/07/2025 20:47
Recebidos os autos
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10/07/2025 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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02/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/06/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 03:10
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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13/06/2025 17:51
Recebidos os autos
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13/06/2025 17:51
Outras decisões
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06/06/2025 11:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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20/05/2025 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/05/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 17:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/05/2025 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/05/2025 17:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/05/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/05/2025 17:00
Juntada de Petição de impugnação
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13/05/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 12:59
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 10:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/04/2025 08:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/04/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 23:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2025 19:10
Recebidos os autos
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26/03/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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26/03/2025 19:05
Juntada de Certidão
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24/03/2025 03:04
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 22:23
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 22:22
Juntada de Certidão
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20/03/2025 10:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/03/2025 10:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/03/2025 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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