TJDFT - 0735276-08.2025.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:13
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735276-08.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO DE BARROS BARRETO REU: PRISCILA AMERICA SOLIS MENDEZ BARRETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao autor em relação à manifestação de ID 249230710, em cinco dias.
Deverá, ainda, esclarecer se ocorreu a alteração perante o condomínio do Residencial Córdoba e o Município de Goiânia, comprovando documentalmente a informação.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito, conforme certificado digital. -
09/09/2025 17:44
Recebidos os autos
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09/09/2025 17:44
Outras decisões
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09/09/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 18:34
Juntada de Petição de impugnação
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28/08/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 03:12
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 03:12
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735276-08.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO DE BARROS BARRETO REU: PRISCILA AMERICA SOLIS MENDEZ BARRETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ré pretende a revogação da tutela de urgência, apresentando diversos documentos que indicam a realização de diligências para transferência do imóvel, antes mesmo do ajuizamento da ação.
Dessa forma, aguarde-se o transcurso do prazo da decisão de ID 246126400 em relação à ré para análise da manutenção da tutela de urgência e, se o caso, respectiva intimação pessoal da parte.
As demais questão serão analisadas por ocasião do saneamento do processo.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito, conforme certificado digital. -
25/08/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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25/08/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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23/08/2025 03:33
Decorrido prazo de PRISCILA AMERICA SOLIS MENDEZ BARRETO em 22/08/2025 23:59.
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22/08/2025 20:47
Recebidos os autos
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22/08/2025 20:47
Outras decisões
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18/08/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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18/08/2025 14:16
Juntada de Certidão
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18/08/2025 03:10
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 19:30
Recebidos os autos
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13/08/2025 19:30
Outras decisões
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13/08/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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28/07/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 00:42
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2025 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2025 23:10
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2025 03:21
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 18:03
Recebidos os autos
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08/07/2025 18:03
Outras decisões
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08/07/2025 14:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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07/07/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 17:36
Juntada de Petição de certidão
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07/07/2025 15:53
Recebidos os autos
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07/07/2025 15:53
Outras decisões
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07/07/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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