TJDFT - 0707123-53.2025.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:08
Publicado Sentença em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
POSTO ISSO e por tudo mais que dos autos consta, doutrina e jurisprudências aplicáveis ao caso, com fundamento no art. 659, § 1º, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença as declarações id. 240105718, razões pelas quais adjudico os bens arrolados em favor da herdeira JULIANA DE ALMEIDA PINHEIRO, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, ficando ressalvado eventual direito de terceiro e/ou Fazenda Pública. -
29/08/2025 14:37
Recebidos os autos
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29/08/2025 14:37
Julgado procedente o pedido
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22/08/2025 12:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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21/08/2025 18:02
Recebidos os autos
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21/08/2025 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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21/08/2025 07:40
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 03:10
Publicado Despacho em 04/08/2025.
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02/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 14:20
Classe retificada de ARROLAMENTO COMUM (30) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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29/07/2025 18:59
Recebidos os autos
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29/07/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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28/07/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 03:06
Publicado Despacho em 14/07/2025.
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12/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 16:55
Recebidos os autos
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09/07/2025 16:55
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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04/07/2025 16:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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04/07/2025 15:29
Recebidos os autos
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25/06/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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20/06/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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04/06/2025 15:47
Recebidos os autos
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04/06/2025 15:46
Concedida a gratuidade da justiça a JULIANA DE ALMEIDA PINHEIRO - CPF: *41.***.*05-90 (HERDEIRO), JULIANO DE ALMEIDA PINHEIRO - CPF: *08.***.*70-30 (HERDEIRO), LUCIANO DE ALMEIDA PINHEIRO - CPF: *35.***.*16-20 (HERDEIRO), TRAJANO DE ALMEIDA PINHEIRO - CPF
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04/06/2025 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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02/06/2025 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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