TJDFT - 0700516-18.2025.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:30
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 12/09/2025 23:59.
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12/09/2025 03:00
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700516-18.2025.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: MARCELO DA SILVA CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, efetuei as pesquisas de endereços nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte autora intimada para indicar em quais novos endereços requer a localização do veículo ou fornecer meios para cumprimento da diligência, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017, ciente de que, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei 911/1969, é facultado ao credor requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Fica ciente, ainda, que em caso de endereços localizados em outro Estado, a parte autora deverá dar cumprimento à decisão que deferiu a liminar, conforme o disposto no art. 3º, § 12, do Decreto-Lei 911/69 que dispõe: "A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo", devendo comprovar a Distribuição do requerimento nos autos.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2025 14:41:11.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
09/09/2025 14:43
Juntada de Certidão
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05/09/2025 14:45
Juntada de Certidão
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03/09/2025 14:52
Juntada de Certidão
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29/08/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:12
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700516-18.2025.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: MARCELO DA SILVA CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que decorreu o prazo sem manifestação do requerido quanto à decisão de ID 242468795, não juntando aos autos os documentos determinados naquela decisão para fins de comprovação da hipossuficiência financeira.
Deste modo, indefiro a gratuidade de justiça vindicada pelo requerido.
Anote-se.
Intime-se o autor para que indique novo endereço para a localização do veículo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Saliento que lhe é facultado requerer a conversão do feito em executivo.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 7 -
20/08/2025 16:30
Recebidos os autos
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20/08/2025 16:30
Outras decisões
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04/08/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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04/08/2025 13:11
Juntada de Certidão
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02/08/2025 03:27
Decorrido prazo de MARCELO DA SILVA CARVALHO em 01/08/2025 23:59.
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18/07/2025 02:58
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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11/07/2025 12:16
Recebidos os autos
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11/07/2025 12:16
Outras decisões
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09/05/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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09/05/2025 15:45
Juntada de Certidão
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09/05/2025 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/05/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 03:29
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 05/05/2025 23:59.
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11/04/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:55
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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03/04/2025 17:09
Desentranhado o documento
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02/04/2025 18:36
Recebidos os autos
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02/04/2025 18:36
Outras decisões
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14/03/2025 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/02/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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25/02/2025 14:08
Juntada de Certidão
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24/02/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 15:30
Recebidos os autos
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17/02/2025 15:30
Concedida a Medida Liminar
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10/02/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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06/02/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 15:23
Juntada de Petição de certidão
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24/01/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 18:13
Recebidos os autos
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23/01/2025 18:13
Determinada a emenda à inicial
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17/01/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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17/01/2025 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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