TJDFT - 0722101-38.2025.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 03:07
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722101-38.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
J.
P.
Q.
REPRESENTANTE LEGAL: BETANIA PEREIRA DA SILVA REU: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A DECISÃO Com a apresentação da réplica ao Id. 246388106, INTIME-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indiquem as provas que pretendem produzir, de forma fundamentada, conforme dispõe o artigo 369 do Código de Processo Civil.
Ressalte-se que, conforme o artigo 370 do CPC, cabe ao juiz determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, podendo indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Portanto, as partes devem justificar a relevância e a pertinência das provas requeridas para o deslinde da controvérsia.
Findo o prazo, ao Ministério Público e após retornem os autos para decisão acerca de eventual dilação probatória e saneamento.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. mam -
19/08/2025 15:49
Recebidos os autos
-
19/08/2025 15:49
Outras decisões
-
15/08/2025 11:11
Juntada de Petição de réplica
-
31/07/2025 13:59
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2025 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
21/07/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 18:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/07/2025 20:44
Recebidos os autos
-
15/07/2025 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2025 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
14/07/2025 11:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara Cível de Ceilândia
-
12/07/2025 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2025 23:16
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 23:14
Cancelada a movimentação processual
-
11/07/2025 23:14
Desentranhado o documento
-
11/07/2025 22:22
Recebidos os autos
-
11/07/2025 22:22
Concedida a tutela provisória
-
11/07/2025 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
11/07/2025 21:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
11/07/2025 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0737321-85.2025.8.07.0000
Wellington Braga de Lima
Del Maipo Comercio e Representacoes LTDA
Advogado: Gabriel Henriques Valente
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/09/2025 21:37
Processo nº 0711489-38.2025.8.07.0004
Leonardo Lago Moreno
Delta Air Lines
Advogado: Bruno Ramos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/08/2025 13:48
Processo nº 0703542-76.2025.8.07.0021
Edson de Souza Ferreira
Banco do Brasil S/A
Advogado: Edson de Souza Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/08/2025 23:57
Processo nº 0708448-45.2025.8.07.0010
Posto de Combustiveis R13 Santa Maria Lt...
Af Pneus e Servicos LTDA
Advogado: Thaissa Aranha Silva de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/07/2025 16:02
Processo nº 0700217-17.2025.8.07.0014
Janilso Pereira da Luz
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/01/2025 17:18