TJDFT - 0702295-23.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            08/09/2025 14:47 Juntada de diligência 
- 
                                            03/09/2025 10:47 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            28/08/2025 02:55 Publicado Decisão em 28/08/2025. 
- 
                                            28/08/2025 02:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 
- 
                                            27/08/2025 18:25 Expedição de Mandado. 
- 
                                            27/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702295-23.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: B & C COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA EXECUTADO: JOAO PEREIRA DAMASCENO, THIAGO BARRETO DAMASCENO DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO O Executado THIAGO BARRETO DAMASCENO já foi citado (id. 236685832).
 
 Em relação ao JOAO PEREIRA DAMASCENO ainda não citado, prossiga-se da seguinte forma: 1.
 
 Frustradas as tentativas de citação nos endereços constantes dos autos, defiro a citação por meio eletrônico, através do aplicativo WhatsApp. 1.1.
 
 A 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e de Conflitos Arbitrais de Brasília atende no seguinte endereço: Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, lote 1, bloco 'b', 5º andar, ala 'a', sala 503, Cartório Judicial Único - Brasília-DF, CEP: 70.094-900 (horário de atendimento: 12h às 19h). 1.2.
 
 Nos termos do julgado RHC n. 159.560/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 3/5/2022, DJe de 6/5/2022, deverá constar do mandado de citação, via WhatsApp, informação ao Oficial de Justiça de que deverá resguardar-se de que o receptor das mensagens se trata do citando, mediante três elementos indutivos da autenticidade do destinatário, quais sejam: número do telefone, confirmação escrita e foto individual, de acordo com o precedente a seguir.
 
 Destarte: 1.3.
 
 Cite-se, por oficial de justiça do TJDFT (WhatsApp) nos termos do art. 829 do CPC, para que o executado, no prazo de 3 (três) dias, contados da citação, efetue o pagamento da dívida, no valor de R$ 79.859,98, que deverá ser acrescido de correção monetária, juros de mora, custas e honorários (caso estes já não estejam incluídos no montante do débito). 1.3.1.
 
 Também deve constar da citação a informação de que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, os quais devem ser oferecidos por advogado ou defensor público (art. 914 do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da juntada aos autos do comprovante de citação (art. 915 do CPC). 1.3.2.
 
 Faça-se constar ainda da citação a informação de que, no prazo dos embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916 do CPC). 1.3.3.
 
 Intime-se também o executado de que deverá manter seu endereço atualizado junto à Secretaria deste Juízo, pois se presumirão válidas todas as intimações dirigidas ao endereço em que recebeu a citação, ainda que não recebidas pessoalmente, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada (art. 274, parágrafo único, do CPC).
 
 EXECUTADO(A): JOAO PEREIRA DAMASCENO TELEFONE: [ 61- 99804-1020] ATRIBUO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO VIA OFICIAL DE JUSTIÇA do TJDFT, a ser cumprido via Whatsapp.
 
 Intime-se.
 
 DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
- 
                                            26/08/2025 11:09 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            25/08/2025 19:48 Recebidos os autos 
- 
                                            25/08/2025 19:48 Deferido o pedido de B & C COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-87 (EXEQUENTE). 
- 
                                            25/08/2025 19:39 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            12/08/2025 12:45 Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA 
- 
                                            07/08/2025 10:00 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            06/08/2025 09:28 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            04/08/2025 22:13 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            28/07/2025 17:22 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            28/07/2025 11:19 Expedição de Certidão. 
- 
                                            04/07/2025 15:16 Juntada de Certidão 
- 
                                            12/06/2025 03:19 Decorrido prazo de THIAGO BARRETO DAMASCENO em 11/06/2025 23:59. 
- 
                                            11/06/2025 18:27 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            30/05/2025 23:28 Juntada de Certidão 
- 
                                            21/05/2025 19:29 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            20/05/2025 20:41 Juntada de Certidão 
- 
                                            15/05/2025 00:03 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            01/04/2025 15:50 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            28/03/2025 18:08 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            28/03/2025 18:08 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            11/03/2025 13:02 Expedição de Mandado. 
- 
                                            07/03/2025 14:46 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            04/03/2025 08:55 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            04/03/2025 08:55 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
- 
                                            20/02/2025 13:43 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            11/02/2025 10:19 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            06/02/2025 20:04 Publicado Decisão em 06/02/2025. 
- 
                                            05/02/2025 03:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 
- 
                                            03/02/2025 16:26 Recebidos os autos 
- 
                                            03/02/2025 16:26 Não Concedida a Antecipação de tutela 
- 
                                            03/02/2025 16:26 Recebida a emenda à inicial 
- 
                                            31/01/2025 08:23 Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA 
- 
                                            30/01/2025 09:57 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            28/01/2025 03:11 Publicado Decisão em 28/01/2025. 
- 
                                            28/01/2025 03:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025 
- 
                                            24/01/2025 09:31 Recebidos os autos 
- 
                                            24/01/2025 09:31 Determinada a emenda à inicial 
- 
                                            22/01/2025 13:08 Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA 
- 
                                            22/01/2025 12:55 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            21/01/2025 17:19 Juntada de Petição de certidão 
- 
                                            19/01/2025 12:45 Recebidos os autos 
- 
                                            19/01/2025 12:45 Determinada a emenda à inicial 
- 
                                            17/01/2025 17:00 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0733244-30.2025.8.07.0001
Leandro Borges Macedo
Kelly Felipe Moreira
Advogado: Manoel Messias Rosario Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2025 11:25
Processo nº 0722611-60.2025.8.07.0000
Ederlano Rodrigues Matias
Portoseg S/A - Credito, Financiamento e ...
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2025 12:07
Processo nº 0714039-88.2025.8.07.0009
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Christiane Cavalcanti de Almeida Rodrigu...
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2025 15:50
Processo nº 0729931-64.2025.8.07.0000
Wesley Marinho Araujo
Luciana Freire Naves Fernandes Goncalves
Advogado: Miguel Souza Gomes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/07/2025 12:10
Processo nº 0702200-30.2025.8.07.0021
Rogerio de Almeida do Nascimento
Jose Celso Gontijo Engenharia S/A
Advogado: Marcus Vinicius Goncalves de Assis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/05/2025 15:22