TJDFT - 0714010-38.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/09/2025 10:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/09/2025 18:04 Juntada de Petição de certidão 
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                                            03/09/2025 03:17 Publicado Decisão em 03/09/2025. 
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                                            03/09/2025 03:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025 
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                                            02/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0714010-38.2025.8.07.0009 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: BANCO C6 S.A.
 
 REU: MARCEL COSTA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de tramitação do feito em segredo de justiça, uma vez que não vislumbro as hipóteses do art. 189, do CPC.
 
 Ressalte-se, ainda, que contrato de financiamento de veículo pactuado entre as partes não é abarcado por sigilo dos dados bancários (por não conter dados financeiros da parte), e que os dados da parte declinados no processo não são dados sensíveis, bem como que para proteção de tais dados bastaria anotar sigilo no documento específico.
 
 Finalmente, observe-se que inexiste interesse público na persecução de execução específica de bem dado em garantia por ente privado, devendo a tramitação do processo ser pública, especialmente por conta da necessidade de publicidade da garantia real sobre veículo automotor e da possível inversão da posse e propriedade.
 
 Promova a parte autora a comprovação do recolhimento das custas iniciais, juntando a referida guia e o respectivo comprovante do pagamento.
 
 Prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial e cancelamento da distribuição.
 
 Seguem anexos espelhos da consulta RENAJUD sobre o veículo objeto da ação.
 
 Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
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                                            29/08/2025 15:38 Recebidos os autos 
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                                            29/08/2025 15:38 Determinada a emenda à inicial 
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                                            26/08/2025 12:48 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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