TJDFT - 0712123-58.2021.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 13:38
Arquivado Provisoramente
-
19/12/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0712123-58.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NAYARA REGINA RIBEIRO DA SILVA EXECUTADO: WARLEY JOSE DE OLIVEIRA SALES D E C I S Ã O Cuida-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
Homologo o pedido formulado pela parte exequente (ID 221239613), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Ademais, observo que já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Isto posto, com fundamento no art. 921, inciso III, e §1º, do CPC, SUSPENDO o curso do procedimento executório pelo prazo de 1 ano (contado a partir da publicação/intimação desta decisão), e após sua fluência iniciar-se-á a contagem do prazo prescricional (5 anos - título executivo é sentença - art. 205 CC c/c Súmula 150 STF), cujo decurso implicará na perda da sua pretensão de recebimento.
Intime-se a parte credora.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
17/12/2024 17:52
Recebidos os autos
-
17/12/2024 17:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/12/2024 17:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
17/12/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 15:02
Juntada de consulta sisbajud
-
28/10/2024 14:51
Recebidos os autos
-
28/10/2024 14:51
Deferido o pedido de NAYARA REGINA RIBEIRO DA SILVA - CPF: *22.***.*42-38 (EXEQUENTE).
-
21/10/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
20/10/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 18:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/09/2024 02:21
Decorrido prazo de WARLEY JOSE DE OLIVEIRA SALES em 26/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 14:50
Recebidos os autos
-
03/09/2024 14:50
Outras decisões
-
27/08/2024 13:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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26/08/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:41
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
16/08/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 15:32
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:32
Outras decisões
-
09/08/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
09/08/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/07/2024 23:59.
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31/07/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 17:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
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27/06/2024 18:11
Juntada de consulta sisbajud
-
27/06/2024 18:11
Juntada de consulta sisbajud
-
27/06/2024 15:21
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:21
Deferido em parte o pedido de NAYARA REGINA RIBEIRO DA SILVA - CPF: *22.***.*42-38 (EXEQUENTE)
-
24/06/2024 13:12
Juntada de comunicação
-
24/06/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
23/06/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 17:04
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:04
Outras decisões
-
18/06/2024 03:56
Publicado Certidão em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
14/06/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 15:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/06/2024 06:42
Decorrido prazo de WARLEY JOSE DE OLIVEIRA SALES em 13/06/2024 23:59.
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22/05/2024 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 04:25
Decorrido prazo de CARINA MARQUES SALES OLIVEIRA *40.***.*25-04 em 24/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:25
Decorrido prazo de CARINA MARQUES SALES em 24/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0712123-58.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NAYARA REGINA RIBEIRO DA SILVA EXECUTADO: CARINA MARQUES SALES, WARLEY JOSE DE OLIVEIRA SALES, CARINA MARQUES SALES OLIVEIRA *40.***.*25-04 CERTIDÃO Diante o resultado da consulta ao SISBAJUD e considerando as determinações contidas no CPC, intime-se a parte executada, nos termos do art. 854, § 2º do CPC c/c art. 19 da Lei 9.099/95, para, no prazo de 5 (cinco) dias comprovar a impenhorabilidade das quantias tornadas indisponíveis, ou ainda, se persiste indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º), bem como para opor, no prazo legal de 15 (quinze) dias, impugnação à execução (art. 525 do CPC), mas limitada aos aspectos formais, sob pena de conversão da penhora em pagamento.
Transcorrido o prazo em branco, expeça-se alvará eletrônico nos termos da decisão.
SEM PREJUÍZO, cientifique-se a PARTE CREDORA de que eventual valor constante dos autos a receber poderá ser disponibilizado na forma de transferência eletrônica bancária ou via PIX.
Assim, nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, intime-se a parte credora para que informe a Chave PIX CPF/CNPJ ou os dados bancários (Nome do Banco, nº da Agência, Nº da Conta, Tipo da conta (corrente ou poupança) da parte ou do advogado constituído com poderes expressos para receber e dar quitação.
Não havendo manifestação/indicação dos dados, nos termos acima, será expedido o alvará eletrônico para saque na agência bancária, quando for o caso. -
01/04/2024 23:43
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 10:16
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
15/03/2024 11:03
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
22/02/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 10:03
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
20/02/2024 12:12
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
15/02/2024 09:28
Recebidos os autos
-
15/02/2024 09:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
14/02/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/02/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 13:22
Juntada de comunicações
-
07/02/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 15:13
Recebidos os autos
-
01/02/2024 15:13
Deferido o pedido de NAYARA REGINA RIBEIRO DA SILVA - CPF: *22.***.*42-38 (EXEQUENTE).
-
29/01/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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29/01/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:31
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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19/12/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 18:08
Juntada de Certidão
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12/12/2023 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/11/2023 10:39
Recebidos os autos
-
07/11/2023 10:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
24/10/2023 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/10/2023 17:38
Recebidos os autos
-
23/10/2023 17:38
Deferido em parte o pedido de NAYARA REGINA RIBEIRO DA SILVA - CPF: *22.***.*42-38 (EXEQUENTE)
-
16/10/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
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16/10/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 15:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/10/2023 11:45
Decorrido prazo de CARINA MARQUES SALES em 09/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:16
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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18/09/2023 15:34
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:37
Publicado Certidão em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0712123-58.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NAYARA REGINA RIBEIRO DA SILVA EXECUTADO: CARINA MARQUES SALES, WARLEY JOSE DE OLIVEIRA SALES, CARINA MARQUES SALES OLIVEIRA *40.***.*25-04 CERTIDÃO Diante o resultado da consulta ao SISBAJUD e considerando as determinações contidas no CPC, intime-se a parte executada, nos termos do art. 854, § 2º do CPC c/c art. 19 da Lei 9.099/95, para, no prazo de 5 (cinco) dias comprovar a impenhorabilidade das quantias tornadas indisponíveis, ou ainda, se persiste indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º), bem como para opor, no prazo legal de 15 (quinze) dias, impugnação à execução (art. 525 do CPC), mas limitada aos aspectos formais, sob pena de conversão da penhora em pagamento.
Transcorrido o prazo em branco, expeça-se alvará eletrônico nos termos da decisão.
SEM PREJUÍZO, cientifique-se a PARTE CREDORA de que eventual valor constante dos autos a receber poderá ser disponibilizado na forma de transferência eletrônica bancária ou via PIX.
Assim, nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, intime-se a parte credora para que informe a Chave PIX CPF/CNPJ ou os dados bancários (Nome do Banco, nº da Agência, Nº da Conta, Tipo da conta (corrente ou poupança) da parte ou do advogado constituído com poderes expressos para receber e dar quitação.
Não havendo manifestação/indicação dos dados, nos termos acima, será expedido o alvará eletrônico para saque na agência bancária, quando for o caso. -
14/09/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 09:38
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
10/08/2023 22:40
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
10/08/2023 18:59
Recebidos os autos
-
10/08/2023 18:59
Deferido o pedido de NAYARA REGINA RIBEIRO DA SILVA - CPF: *22.***.*42-38 (EXEQUENTE).
-
09/08/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
09/08/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:48
Publicado Certidão em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0712123-58.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NAYARA REGINA RIBEIRO DA SILVA EXECUTADO: CARINA MARQUES SALES, WARLEY JOSE DE OLIVEIRA SALES, CARINA MARQUES SALES OLIVEIRA *40.***.*25-04 CERTIDÃO Diante da tela do e-mail/Anexos(documentos) a seguir juntados, intime-se a parte credora para para conhecimento e manifestação e indicar bens da parte devedora passíveis de penhora e/ou requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Por oportuno, fica facultado à parte exequente pugnar pelo arquivamento do feito, podendo retomar seu curso, evidentemente, quando modificada a situação de fato (encontrado o endereço/bens penhoráveis - o que deverá ser demonstrado).
Transcorrido o prazo sem manifestação, façam-se os autos conclusos para despacho. -
07/08/2023 14:33
Processo Desarquivado
-
07/08/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 14:30
Arquivado Provisoramente
-
04/06/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:18
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 18:50
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 10:45
Expedição de Mandado.
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15/05/2023 10:59
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 10:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/05/2023 01:09
Decorrido prazo de CARINA MARQUES SALES OLIVEIRA *40.***.*25-04 em 09/05/2023 23:59.
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18/04/2023 21:23
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 10:04
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
13/04/2023 00:49
Publicado Certidão em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
12/04/2023 18:30
Desentranhado o documento
-
12/04/2023 18:30
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 09:32
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
16/03/2023 16:36
Recebidos os autos
-
16/03/2023 16:36
Deferido o pedido de NAYARA REGINA RIBEIRO DA SILVA - CPF: *22.***.*42-38 (EXEQUENTE).
-
15/03/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
15/03/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 14:54
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
14/03/2023 12:07
Recebidos os autos
-
14/03/2023 12:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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10/03/2023 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/03/2023 17:23
Recebidos os autos
-
10/03/2023 17:23
Deferido em parte o pedido de NAYARA REGINA RIBEIRO DA SILVA - CPF: *22.***.*42-38 (EXEQUENTE)
-
09/03/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
09/03/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 17:33
Processo Desarquivado
-
07/03/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 10:26
Arquivado Provisoramente
-
03/02/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 15:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/01/2023 00:30
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
27/01/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
25/01/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 19:32
Recebidos os autos
-
24/01/2023 19:32
Indeferido o pedido de NAYARA REGINA RIBEIRO DA SILVA - CPF: *22.***.*42-38 (EXEQUENTE)
-
24/01/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
24/01/2023 14:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/01/2023 18:57
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 15:22
Recebidos os autos
-
13/01/2023 15:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/01/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
12/01/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 12:10
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
14/12/2022 21:35
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 09:40
Arquivado Provisoramente
-
25/11/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 02:48
Publicado Certidão em 24/11/2022.
-
24/11/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 14:33
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 14:20
Expedição de Carta.
-
18/11/2022 09:22
Recebidos os autos
-
18/11/2022 09:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
14/11/2022 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/11/2022 15:57
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 15:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/11/2022 13:02
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:36
Publicado Certidão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 13:24
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de CARINA MARQUES SALES em 07/11/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 18:41
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 15:22
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 16:36
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 16:35
Desentranhado o documento
-
06/09/2022 16:34
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 15:01
Recebidos os autos
-
06/09/2022 15:01
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/09/2022 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
-
05/09/2022 09:37
Recebidos os autos
-
05/09/2022 09:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
01/09/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/08/2022 15:00
Recebidos os autos
-
30/08/2022 15:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/08/2022 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
30/07/2022 00:17
Decorrido prazo de WARLEY JOSE DE OLIVEIRA SALES em 29/07/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:18
Decorrido prazo de CARINA MARQUES SALES em 28/07/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:18
Decorrido prazo de CARINA MARQUES SALES OLIVEIRA *40.***.*25-04 em 28/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 16:58
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 18:36
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 16:42
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 09:34
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
22/07/2022 13:17
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
21/07/2022 15:56
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 15:38
Recebidos os autos
-
21/07/2022 15:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/07/2022 00:20
Publicado Certidão em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
19/07/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 18:32
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 09:32
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
13/07/2022 00:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2022 00:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2022 16:30
Expedição de Mandado.
-
23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de WARLEY JOSE DE OLIVEIRA SALES em 22/06/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de CARINA MARQUES SALES em 22/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 17:42
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 19:08
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 16:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/05/2022 16:06
Recebidos os autos
-
19/05/2022 16:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/05/2022 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
17/05/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 14:59
Transitado em Julgado em 23/04/2022
-
13/05/2022 00:18
Decorrido prazo de CARINA MARQUES SALES em 12/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 00:21
Publicado Certidão em 12/05/2022.
-
11/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
09/05/2022 17:42
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 17:03
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 18:17
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 17:44
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 15:29
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 13:56
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 00:42
Publicado Certidão em 27/04/2022.
-
26/04/2022 10:46
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
23/04/2022 00:23
Decorrido prazo de CARINA MARQUES SALES em 22/04/2022 23:59:59.
-
23/04/2022 00:23
Decorrido prazo de WARLEY JOSE DE OLIVEIRA SALES em 22/04/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 19:15
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 17:43
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 16:22
Recebidos os autos
-
20/04/2022 16:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
19/04/2022 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/04/2022 16:26
Expedição de Certidão.
-
04/04/2022 18:46
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 18:41
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 13:28
Publicado Sentença em 04/04/2022.
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 16:43
Recebidos os autos
-
30/03/2022 16:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/03/2022 12:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
22/03/2022 12:50
Juntada de Petição de impugnação
-
21/03/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2022 02:43
Decorrido prazo de CARINA MARQUES SALES em 18/03/2022 23:59:59.
-
19/03/2022 02:43
Decorrido prazo de WARLEY JOSE DE OLIVEIRA SALES em 18/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 15:47
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/03/2022 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
09/03/2022 15:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 09/03/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/03/2022 00:18
Recebidos os autos
-
08/03/2022 00:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/12/2021 20:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/12/2021 20:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/12/2021 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2021 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2021 00:22
Publicado Certidão em 02/12/2021.
-
02/12/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
01/12/2021 14:14
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 18:09
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 18:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/03/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/11/2021 18:05
Recebidos os autos
-
30/11/2021 18:05
Recebida a emenda à inicial
-
29/11/2021 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
29/11/2021 14:55
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 18:06
Recebidos os autos
-
26/11/2021 18:06
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
24/11/2021 00:29
Decorrido prazo de CARINA MARQUES SALES em 23/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
22/11/2021 19:05
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 18:50
Expedição de Certidão.
-
18/11/2021 18:38
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 16:34
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 15:34
Expedição de Certidão.
-
10/11/2021 18:00
Recebidos os autos
-
10/11/2021 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 12:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
28/10/2021 14:40
Juntada de Petição de impugnação
-
28/10/2021 00:26
Decorrido prazo de CARINA MARQUES SALES em 27/10/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 15:17
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 18:52
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 18:47
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia - (outros motivos)
-
18/10/2021 18:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/10/2021 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/10/2021 02:27
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
27/08/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:24
Publicado Despacho em 26/08/2021.
-
27/08/2021 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
24/08/2021 16:22
Recebidos os autos
-
24/08/2021 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
23/08/2021 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2021 11:29
Mandado devolvido dependência
-
19/08/2021 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2021 17:36
Recebidos os autos
-
19/08/2021 17:36
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
19/08/2021 13:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2021 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/08/2021 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2021
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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