TJDFT - 0714227-08.2025.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:04
Publicado Sentença em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 03:00
Publicado Sentença em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714227-08.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERALDO ANANIAS REIS REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pelo autor no ID 245803695 com anuência das rés nos IDs 246118892 e 248402718.
Em relação ao pedido de condenação do autor em litigância de má-fé, indefiro o pedido, uma vez que mero pedido de desistência não implica em litigância de má-fé.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Em relação ao pedido de gratuidade da justiça do autor, indefiro o pedido.
Os rendimentos do autor são muito superiores à média nacional e não há fundamento para transferir a todos os demais contribuintes brasileiros os ônus de uma demanda proposta no seu exclusivo interesse, em razão de outros débitos espontaneamente contraídos.
Ademais, as custas do TJDFT são as mais baixas do país.
Tendo em vista que já houve a apresentação de contestação, condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com fundamento no artigo 90, do CPC, cabendo 1/3 para cada uma das rés.
Determino que, feitas as anotações de praxe, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714227-08.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERALDO ANANIAS REIS REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pelo autor no ID 245803695 com anuência das rés nos IDs 246118892 e 248402718.
Em relação ao pedido de condenação do autor em litigância de má-fé, indefiro o pedido, uma vez que mero pedido de desistência não implica em litigância de má-fé.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Em relação ao pedido de gratuidade da justiça do autor, indefiro o pedido.
Os rendimentos do autor são muito superiores à média nacional e não há fundamento para transferir a todos os demais contribuintes brasileiros os ônus de uma demanda proposta no seu exclusivo interesse, em razão de outros débitos espontaneamente contraídos.
Ademais, as custas do TJDFT são as mais baixas do país.
Tendo em vista que já houve a apresentação de contestação, condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com fundamento no artigo 90, do CPC, cabendo 1/3 para cada uma das rés.
Determino que, feitas as anotações de praxe, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
08/09/2025 17:15
Recebidos os autos
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08/09/2025 17:15
Extinto o processo por desistência
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04/09/2025 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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01/09/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 03:37
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 03:02
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714227-08.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERALDO ANANIAS REIS REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Caixa Econômica Federal em relação ao pedido de desistência formulado no ID 245803695, em cinco dias.
Após, conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito, conforme certificado digital. -
22/08/2025 21:17
Recebidos os autos
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22/08/2025 21:17
Outras decisões
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13/08/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 11:40
Juntada de Petição de certidão
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09/08/2025 02:00
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 03:08
Publicado Sentença em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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08/08/2025 03:08
Publicado Sentença em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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04/08/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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31/07/2025 16:40
Recebidos os autos
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31/07/2025 16:40
Homologada a Transação
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25/06/2025 17:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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23/06/2025 15:09
Juntada de Petição de acordo
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17/06/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 02:57
Publicado Certidão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 11:10
Juntada de Petição de contestação
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18/05/2025 19:05
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2025 15:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/05/2025 14:00, 13ª Vara Cível de Brasília.
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08/05/2025 23:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 22:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 16:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2025 14:00, 13ª Vara Cível de Brasília.
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14/04/2025 18:37
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 18:36
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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11/04/2025 05:27
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:54
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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04/04/2025 15:38
Recebidos os autos
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04/04/2025 15:38
Outras decisões
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27/03/2025 02:59
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 13:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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25/03/2025 05:53
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/03/2025 14:56
Recebidos os autos
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24/03/2025 14:56
Declarada incompetência
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20/03/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 08:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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