TJDFT - 0719569-97.2025.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 21:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/09/2025 23:10
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:25
Publicado Sentença em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) ANULAR o "Termo de Acordo Extrajudicial" (ID 232938892) celebrado entre as partes, em razão de vício de consentimento (coação), e, por conseguinte, DECLARAR A INEXIGIBILIDADE de qualquer débito dele decorrente; b) DETERMINAR que as rés, de forma solidária, se abstenham de praticar qualquer ato de cobrança, judicial ou extrajudicial, com base no referido instrumento, sob pena de multa diária a ser arbitrada por este Juízo; c) CONDENAR as rés, solidariamente, a pagarem à autora a quantia de R$ 6.018,30 (seis mil e dezoito reais e trinta centavos), a título de indenização por danos morais, corrigida monetariamente pelo INPC a partir da data desta sentença (Súmula 362/STJ) e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação.
Condeno as rés, solidariamente, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com fundamento no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2025 17:12:49.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
29/08/2025 09:09
Recebidos os autos
-
29/08/2025 09:09
Julgado procedente o pedido
-
23/08/2025 06:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/08/2025 03:29
Decorrido prazo de OPEN INVEST COBRANCAS E SERVICOS FINANCEIROS LTDA em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 03:29
Decorrido prazo de MAX BRASIL NEGOCIOS E INTERMEDIACAO FINANCEIRA LTDA em 22/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 23:14
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 03:09
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 08:58
Recebidos os autos
-
29/07/2025 08:58
Outras decisões
-
28/07/2025 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/07/2025 03:38
Decorrido prazo de OPEN INVEST COBRANCAS E SERVICOS FINANCEIROS LTDA em 25/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 21:29
Juntada de Petição de razões finais
-
25/07/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 03:05
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 14:25
Recebidos os autos
-
16/07/2025 14:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/07/2025 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/07/2025 22:42
Juntada de Petição de réplica
-
24/06/2025 03:12
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 03:46
Decorrido prazo de OPEN INVEST COBRANCAS E SERVICOS FINANCEIROS LTDA em 16/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 20:38
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2025 20:31
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2025 04:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/05/2025 04:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/05/2025 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2025 09:05
Expedição de Mandado.
-
02/05/2025 09:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2025 09:04
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 09:53
Recebidos os autos
-
23/04/2025 09:53
Outras decisões
-
22/04/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/04/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 16:26
Distribuído por sorteio
-
15/04/2025 16:19
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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