TJDFT - 0770875-60.2025.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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15/09/2025 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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15/09/2025 15:34
Juntada de Certidão
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15/09/2025 12:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/09/2025 12:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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15/09/2025 12:26
Transitado em Julgado em 10/09/2025
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10/09/2025 03:35
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO FISCHER DIAS em 09/09/2025 23:59.
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06/09/2025 03:40
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 05/09/2025 23:59.
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26/08/2025 03:26
Publicado Sentença em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 03:26
Publicado Certidão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 3 Número do processo: 0770875-60.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE ANTONIO FISCHER DIAS REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A(s) parte(s) autora(s), embora intimada(s) da(s) audiência(s) designada(s) (ID 244827474), deixou de comparecer, dando, assim, causa à extinção do feito por desídia.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, por DESÍDIA, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a(s) parte(s) autora(s), por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas processuais.
Eventuais documentos originais entregues em cartório poderão ser desentranhados mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado e datado digitalmente. -
21/08/2025 18:26
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 13:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/08/2025 13:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/08/2025 17:30
Recebidos os autos
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16/08/2025 17:30
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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15/08/2025 16:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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15/08/2025 16:36
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/08/2025 16:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 3.
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15/08/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 03:22
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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01/08/2025 03:22
Publicado Certidão em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 18:23
Juntada de Certidão
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24/07/2025 18:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/07/2025 03:17
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 13:33
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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22/07/2025 16:45
Recebidos os autos
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22/07/2025 16:45
Não Concedida a tutela provisória
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22/07/2025 16:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/07/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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