TJDFT - 0764578-37.2025.8.07.0016
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0764578-37.2025.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: MAHILA DE SOUSA ALVES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por MAHILA DE SOUSA ALVES, em desfavor do DISTRITO FEDERAL, para obter provimento judicial que imponha ao requerido a obrigação de lhe fornecer o produto à base de canabidiol Full Spectrum (CBD 5000 mg), de marca específica, para doença não prevista no PCDT da SES/DF.
Autos relatados na decisão ID 242215706, que determinou a emenda à inicial.
A parte autora requereu a dilação de prazo, IDs 243806819, 246795092 e 249790539. É o relatório.
Decido. 1 _ Em face das novas considerações da parte autora, ID 249790539, concedo-lhe novamente o prazo adicional de 30 dias para cumprir o item 1 da decisão ID 242215706. 2 _ Decorrido o prazo anterior, independentemente de manifestação, retornem os autos conclusos.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito -
12/09/2025 18:42
Recebidos os autos
-
12/09/2025 18:42
Deferido o pedido de MAHILA DE SOUSA ALVES - CPF: *15.***.*03-71 (REQUERENTE).
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12/09/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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12/09/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 03:07
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0764578-37.2025.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: MAHILA DE SOUSA ALVES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por MAHILA DE SOUSA ALVES, em desfavor do DISTRITO FEDERAL, para obter provimento judicial que imponha ao requerido a obrigação de lhe fornecer o produto à base de canabidiol Full Spectrum (CBD 5000 mg), de marca específica, para doença não prevista no PCDT da SES/DF.
Autos relatados na decisão ID 242215706, que determinou a emenda à inicial.
A parte autora requereu a dilação de prazo, IDs 243806819 e 246795092. É o relatório.
Decido. 1 _ Em face das considerações da parte autora, ID 246795092, concedo-lhe novamente o prazo adicional de 15 dias para cumprir o item 1 da decisão ID 242215706.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito -
19/08/2025 19:01
Recebidos os autos
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19/08/2025 19:01
Deferido o pedido de MAHILA DE SOUSA ALVES - CPF: *15.***.*03-71 (REQUERENTE).
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19/08/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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19/08/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 03:14
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 12:08
Recebidos os autos
-
24/07/2025 12:08
Deferido o pedido de MAHILA DE SOUSA ALVES - CPF: *15.***.*03-71 (REQUERENTE).
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23/07/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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23/07/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 03:21
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 14:50
Recebidos os autos
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09/07/2025 14:50
Determinada a emenda à inicial
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09/07/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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09/07/2025 13:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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09/07/2025 13:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/07/2025 04:58
Recebidos os autos
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09/07/2025 04:58
Declarada incompetência
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04/07/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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04/07/2025 15:57
Recebidos os autos
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04/07/2025 15:57
Juntada de Certidão
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04/07/2025 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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