TJDFT - 0816735-21.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 03:28
Decorrido prazo de AGE ARMARIOS PARA GARAGEM LTDA em 09/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 03:11
Publicado Sentença em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0816735-21.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS SANTOS CORTES EXECUTADO: AGE ARMARIOS PARA GARAGEM LTDA S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
21/08/2025 18:36
Recebidos os autos
-
21/08/2025 18:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/08/2025 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/08/2025 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/08/2025 18:24
Juntada de Petição de comprovante
-
11/07/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 15:59
Transitado em Julgado em 10/07/2025
-
11/07/2025 15:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/07/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2025 05:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/06/2025 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2025 17:11
Expedição de Carta.
-
10/06/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 03:18
Decorrido prazo de AGE ARMARIOS PARA GARAGEM LTDA em 03/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 03:11
Publicado Sentença em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 18:27
Recebidos os autos
-
16/05/2025 18:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/04/2025 10:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
23/04/2025 23:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/04/2025 23:51
Juntada de Petição de comunicação
-
04/04/2025 02:51
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 11:45
Recebidos os autos
-
02/04/2025 11:45
Outras decisões
-
02/04/2025 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
01/04/2025 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/03/2025 23:18
Juntada de Petição de réplica
-
23/03/2025 08:59
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2025 14:28
Juntada de Petição de representação
-
13/03/2025 17:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/03/2025 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/03/2025 17:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/03/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/03/2025 13:17
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 08:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/01/2025 04:27
Decorrido prazo de MARCOS SANTOS CORTES em 28/01/2025 23:59.
-
17/01/2025 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 09:07
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
20/12/2024 09:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/12/2024 09:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/12/2024 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0735292-62.2025.8.07.0000
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
G Comercio de Eletronicos LTDA
Advogado: Andre de Assis Rosa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2025 15:14
Processo nº 0736153-48.2025.8.07.0000
Condominio Prive Lago Norte Ii
Condominio Lago Norte
Advogado: Felipe de Almeida Ramos Bayma Sousa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/08/2025 18:49
Processo nº 0725225-69.2024.8.07.0001
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
P. S. S. Piscelli Calcados
Advogado: Inacio Bento de Loyola Alencastro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2024 12:03
Processo nº 0719604-60.2025.8.07.0000
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Anna Sophia Inacio dos Santos
Advogado: Amanda Inacio da Costa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2025 15:37
Processo nº 0721640-54.2025.8.07.0007
Gpf Negocios Inteligentes LTDA
Silvia Rodrigues dos Santos
Advogado: Rosana Rodrigues Marques
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2025 16:45