TJDFT - 0703145-53.2025.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 17:37
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 17:36
Transitado em Julgado em 05/08/2025
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19/08/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 03:05
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0703145-53.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCO CARLOS ALEXANDRE DE SOUSA REQUERIDO: CARDOZO COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - EPP SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Face ao pagamento realizado, declaro EXTINTO o processo, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
P.R.
Fica desconstituída eventual penhora, bem como, caso verificado o encaminhamento de ofício aos órgãos de proteção ao crédito para negativação do nome do devedor, deverá a secretaria oficiar aos aludidos órgãos pela baixa no apontamento determinado.
Fica desde já deferido eventual pedido de transferência de valores, devendo a secretaria oficiar o banco destinatário do depósito judicial desde que a conta de destino seja da parte credora ou, caso seja de titularidade do causídico, que este possua instrumento de mandato com poderes específicos de receber e dar quitação.
Após, arquivem-se, com a respectiva baixa. -
05/08/2025 18:08
Recebidos os autos
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05/08/2025 18:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/08/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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04/08/2025 15:41
Juntada de Certidão
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04/08/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 03:01
Publicado Despacho em 04/08/2025.
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02/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 15:07
Recebidos os autos
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30/07/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 12:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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30/07/2025 12:09
Juntada de Certidão
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30/07/2025 03:33
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS ALEXANDRE DE SOUSA em 29/07/2025 23:59.
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22/07/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 09:28
Recebidos os autos
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18/07/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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17/07/2025 14:17
Cancelada a movimentação processual
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17/07/2025 14:17
Desentranhado o documento
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17/07/2025 13:49
Recebidos os autos
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17/07/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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16/07/2025 14:08
Juntada de Certidão
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16/07/2025 14:07
Processo Desarquivado
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16/07/2025 14:00
Juntada de Petição de certidão de juntada
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12/06/2025 17:51
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 17:50
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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11/06/2025 13:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/06/2025 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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11/06/2025 10:18
Recebidos os autos
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11/06/2025 10:18
Homologada a Transação
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10/06/2025 15:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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10/06/2025 15:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 10/06/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/06/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 02:16
Recebidos os autos
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09/06/2025 02:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/05/2025 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2025 13:36
Juntada de Certidão
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24/04/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 18:29
Juntada de Certidão
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22/04/2025 18:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2025 14:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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22/04/2025 17:22
Recebidos os autos
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22/04/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 15:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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22/04/2025 15:22
Juntada de Certidão
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15/04/2025 16:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/04/2025 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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15/04/2025 16:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/04/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/04/2025 02:17
Recebidos os autos
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14/04/2025 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/03/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 16:11
Recebidos os autos
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10/03/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 11:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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06/03/2025 11:39
Juntada de Certidão
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27/02/2025 18:54
Juntada de Petição de certidão
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27/02/2025 18:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/02/2025 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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