TJDFT - 0723812-84.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2025 00:52
Juntada de Petição de comunicação
-
04/09/2025 03:00
Publicado Certidão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 19:10
Recebidos os autos
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01/09/2025 19:10
Recebida a emenda à inicial
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0723812-84.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLEISIANE XAVIER DE SOUZA EXECUTADO: RICARDO CASSIO REIS, HABITE-SE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pese os esforços da parte exequente não é possível a admissão da demanda executiva lastreada em cheque em face de RICARDO CASSIO REIS, visto que somente são responsáveis pelo pagamento da cártula o emitente e eventual avalista/endossatário.
Tal previsão decorre do princípio da literalidade, o qual dispõe que a obrigação cambiária decorre apenas do que consta no título, inexistindo vinculação de terceiros que nele não hajam firmado.
Assim, concedo o prazo de 15 dias para o exequente apresentar nova petição inicial, na qual conste no polo passivo apenas o emitente, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Dentro deste prazo, deverá o exequente retificar o pedido, causa de pedir e planilha para excluir a verba honorária, tendo em vista que não há previsão no título executivo que embasa a presente execução; Ressalto que no feito executivo os honorários são fixados por ocasião da decisão de recebimento da inicial.
Fica a parte exequente advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
29/08/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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29/08/2025 10:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/08/2025 20:16
Recebidos os autos
-
28/08/2025 20:16
Determinada a emenda à inicial
-
27/08/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/08/2025 19:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/08/2025 18:00
Juntada de Petição de certidão
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04/08/2025 03:07
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 10:45
Recebidos os autos
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31/07/2025 10:45
Determinada a emenda à inicial
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30/07/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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30/07/2025 15:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/07/2025 15:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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03/06/2025 15:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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29/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 15:42
Juntada de Certidão
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26/05/2025 19:38
Recebidos os autos
-
26/05/2025 19:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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26/05/2025 19:37
Suscitado Conflito de Competência
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26/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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22/05/2025 19:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/05/2025 17:49
Recebidos os autos
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21/05/2025 17:49
Outras decisões
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17/05/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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17/05/2025 00:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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16/05/2025 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 17:36
Juntada de Petição de comunicação
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14/05/2025 10:58
Recebidos os autos
-
14/05/2025 10:58
Declarada incompetência
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08/05/2025 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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