TJDFT - 0700859-65.2021.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 20:18
Arquivado Definitivamente
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02/08/2024 20:17
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 09:18
Recebidos os autos
-
19/07/2024 09:18
Deferido o pedido de EXITO FORMATURAS E EVENTOS LTDA - CNPJ: 20.***.***/0001-28 (EXEQUENTE).
-
18/07/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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09/07/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 04:56
Processo Desarquivado
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18/06/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 10:37
Arquivado Provisoramente
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29/04/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 05:12
Decorrido prazo de BRENO FREITAS DOS SANTOS em 04/03/2024 23:59.
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07/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700859-65.2021.8.07.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EXITO FORMATURAS E EVENTOS LTDA EXECUTADO: BRENO FREITAS DOS SANTOS D E C I S Ã O Cuida-se de procedimento de cumprimento forçado de obrigação imposta por sentença proferida em ação monitória.
Intimada a dar sequência proveitosa ao feito, a credora acorreu aos autos para informar a sua ocasional impossibilidade de indicar, à penhora, bens de propriedade do devedor.
Diante disso, suspendo o curso do procedimento e a fluência do prazo de prescrição pelo prazo de 1 (um) ano (CPC, art. 921, III e § 1º).
Transcorrido in albis o prazo em questão sem qualquer manifestação da credora, encaminhem-se os autos ao arquivo judiciário (CPC, art. 921, § 2º).
Para fins de cálculo da prescrição intercorrente, deverá ser considerado termo inicial em 26 de junho de 2023, quando ocorreu a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis.
Expeça-se, por fim, em favor do credor, certidão de teor da sentença, pondo-se em seguida à disposição da parte interessada para o fim de ser levada a protesto (CPC, 517).
Instrua-se o expediente com cópia da sentença, bem como da respectiva certidão do trânsito em julgado.
Intimem-se.
Brazlândia, 2 de fevereiro de 2024 Flávia Pinheiro Brandão Oliveira Juíza de Direito Substituta -
02/02/2024 21:31
Recebidos os autos
-
02/02/2024 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 21:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/01/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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07/12/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 09:55
Decorrido prazo de BRENO FREITAS DOS SANTOS em 14/11/2023 23:59.
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20/10/2023 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 16:47
Juntada de Certidão
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02/09/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 03:12
Decorrido prazo de BRENO FREITAS DOS SANTOS em 29/08/2023 23:59.
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07/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0700859-65.2021.8.07.0002 Classe: MONITÓRIA (40) AUTORA: ROSILDA BORGES DE JESUS ARANTES - ME RÉU: BRENO FREITAS DOS SANTOS D E C I S Ã O Proceda-se à penhora, nos moldes dos arts. 835 e 854 do Código de Processo Civil, como requerido.
Autorizo o cadastramento da reiteração automática da ordem, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Uma vez instituída a providência, o devedor deverá ser intimado para os fins previstos no art. 854, § 3º, do CPC.
Findo o prazo, sem manifestação, fica desde já convertido o valor bloqueado em penhora, impondo-se a sua transferência para conta judicial com movimentação vinculada à autorização deste juízo.
Realizada a penhora, o devedor deverá ser intimado para que apresente impugnação, a seu critério, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Em vindo a frustrarem-se as diligências, intime-se o credor a, em 5 (cinco) dias úteis, formular os requerimentos que julgar pertinentes.
Intimem-se.
Brazlândia, 3 de agosto de 2023 Edilberto Martins de Oliveira Juiz de Direito -
03/08/2023 14:36
Recebidos os autos
-
03/08/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 14:36
Deferido o pedido de EXITO FORMATURAS E EVENTOS LTDA - CNPJ: 20.***.***/0001-28 (EXEQUENTE).
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06/07/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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03/07/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 16:57
Juntada de Certidão
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28/04/2023 01:03
Decorrido prazo de BRENO FREITAS DOS SANTOS em 27/04/2023 23:59.
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18/04/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 01:05
Decorrido prazo de BRENO FREITAS DOS SANTOS em 11/04/2023 23:59.
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29/03/2023 22:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2023 17:47
Expedição de Mandado.
-
16/03/2023 11:17
Publicado Decisão em 16/03/2023.
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15/03/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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13/03/2023 17:01
Recebidos os autos
-
13/03/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 17:01
Deferido o pedido de EXITO FORMATURAS E EVENTOS LTDA - CNPJ: 20.***.***/0001-28 (AUTOR).
-
17/02/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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15/02/2023 10:33
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/02/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 15:31
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 14:35
Transitado em Julgado em 18/10/2022
-
18/10/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de BRENO FREITAS DOS SANTOS em 11/10/2022 23:59:59.
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20/09/2022 02:22
Publicado Sentença em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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14/09/2022 08:40
Recebidos os autos
-
14/09/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 08:40
Julgado procedente o pedido
-
29/08/2022 20:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
29/08/2022 20:28
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de BRENO FREITAS DOS SANTOS em 23/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/08/2022.
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04/08/2022 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
27/07/2022 16:02
Recebidos os autos
-
27/07/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 16:02
Decisão interlocutória - recebido
-
12/07/2022 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
12/07/2022 13:06
Transitado em Julgado em 11/07/2022
-
11/07/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:15
Decorrido prazo de FELIPE EVANGELISTA DA SILVA em 07/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 00:15
Decorrido prazo de BRENO FREITAS DOS SANTOS em 07/07/2022 23:59:59.
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15/06/2022 00:07
Publicado Sentença em 15/06/2022.
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14/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
14/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
10/06/2022 09:59
Recebidos os autos
-
10/06/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 09:59
Julgado procedente o pedido
-
29/05/2022 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
23/05/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 16:48
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 15:31
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 10:20
Recebidos os autos
-
16/02/2022 10:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/02/2022 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
25/01/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2021 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2021 11:41
Recebidos os autos
-
21/12/2021 11:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/10/2021 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
05/10/2021 13:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2021 12:00
Recebidos os autos
-
28/09/2021 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
23/08/2021 15:44
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 15:48
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 14:29
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2021 11:26
Recebidos os autos
-
10/07/2021 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 02:45
Decorrido prazo de BRENO FREITAS DOS SANTOS em 30/06/2021 23:59:59.
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30/06/2021 20:29
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2021 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
29/06/2021 16:00
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 02:52
Decorrido prazo de EXITO FORMATURAS E EVENTOS LTDA em 28/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 21:52
Expedição de Certidão.
-
09/06/2021 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2021 11:29
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 14:30
Expedição de Certidão.
-
19/04/2021 22:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2021 22:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2021 16:19
Recebidos os autos
-
29/03/2021 16:19
Decisão interlocutória - recebido
-
10/03/2021 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
10/03/2021 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2021
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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