TJDFT - 0708519-35.2025.8.07.0014
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0708519-35.2025.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ZK SERVICOS LTDA EXECUTADO: MKS GESTAO DE RESIDUOS LTDA, LV PARTICIPACOES E GESTAO EM NEGOCIOS LTDA DECISÃO 1.
Verifico que a procuração de ID 246946374 foi emitida há mais de um ano, razão pela qual fica a parte exequente intimada a trazer aos autos procuração de outorga de poderes contemporânea, bem como documento de identificação do signatário da procuração a ser emitida.
Prazo: 15 (quinze) dias. 2.
No mesmo prazo, deverá comprovar o recolhimento de custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição destes autos, com fulcro no artigo 290, CPC.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
15/09/2025 16:09
Recebidos os autos
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15/09/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 16:09
Determinada a emenda à inicial
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03/09/2025 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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03/09/2025 09:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/08/2025 03:16
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708519-35.2025.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ZK SERVICOS LTDA EXECUTADO: MKS GESTAO DE RESIDUOS LTDA, LV PARTICIPACOES E GESTAO EM NEGOCIOS LTDA DECISÃO Analisando o processo, temos o seguinte.
Nome: ZK SERVICOS LTDA Endereço: SMPW Trecho 3 Blocos A e B, Loja 47, Setor de Mansões Park Way, BRASÍLIA - DF - CEP: 71735-093 Nome: MKS GESTAO DE RESIDUOS LTDA Endereço: SCIA QD 12 Conj 1 LT 18 PARTE C,B,A, Zona Industrial, BRASÍLIA - DF - CEP: 71250-410 Nome: LV PARTICIPACOES E GESTAO EM NEGOCIOS LTDA Endereço: SCIA QUADRA 12 CONJUNTO 1 LOTE, 18, ZONA INDUSTRIAL, BRASÍLIA - DF - CEP: 71250-410 A ré situada na Cidade do Automóvel, que é da competência de Brasília.
Conforme Resolução 4/2008 do TJDFT e a seguinte tabela do site do e.
TJDFT, o processo não deveria ter sido ajuizado ou redistribuído nesta circunscrição: Página do TJDFT: https://www.tjdft.jus.br/pje/consulta-de-circunscricoes-judiciarias A referida tabela foi feita pela alta administração do TJDFT; é atualizada conforme legislação e deve ser obrigatoriamente obedecida pelos Juízes, visando não prejudicar o direito das partes na rápida solução do litígio.
Dispõe o artigo 63, §5º do CPC: Art. 63.
As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações. (...) § 5º O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício. (Incluído pela Lei n.º 14.879, de 4 de junho de 2024) Nos termos narrados, nenhuma das partes tem vinculação com a circunscrição judiciária do Guará.
Assim, a distribuição do processo nesta circunscrição caracteriza a abusividade prevista no texto legal acima destacado.
Permite, assim, a declinação de competência de ofício.
Tratando-se de ação fundada em direito pessoal, a competência é do domicílio do réu, conforme artigo 46 do CPC.
Ante o exposto, dou-me por incompetente para análise da demanda e determino a remessa dos autos a uma das Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais de Brasília.
Remetam-se os autos.
I.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
26/08/2025 10:39
Recebidos os autos
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26/08/2025 10:39
Declarada incompetência
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21/08/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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20/08/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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