TJDFT - 0706150-27.2023.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:41
Publicado Despacho em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
04/09/2025 19:10
Recebidos os autos
-
04/09/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
02/09/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:26
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 14/08/2025 23:59.
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13/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706150-27.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WILLIAN DOUGLAS DE SOUSA COELHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por WILLIAN DOUGLAS DE SOUSA COELHO em face do DISTRITO FEDERAL e CEBRASPE, que reconheceu exigibilidade de obrigação de fazer.
O exequente é beneficiário da justiça gratuita (ID 160329280). 1.
INTIME-SE o Distrito Federal, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o cumprimento da obrigação ou apresentar impugnação. 2.
Com a manifestação do DF, intime-se a parte exequente para dizer se dá por satisfeita a obrigação ou apresentar resposta à impugnação, conforme for o caso, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Eventuais pedidos referentes à fixação de honorários sucumbenciais e contratuais serão analisados na decisão da impugnação.
Ademais, intime-se o CEBRASPE para cumprimento da obrigação de fazer.
Por fim, retornem os autos conclusos para decisão.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Intimem-se os executados.
Prazo: 15 (quinze) dias CEBRASPE; 30 (trinta) dias DF, já inclusa a dobra legal.
Após, voltem-me conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
08/08/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 14:31
Recebidos os autos
-
08/08/2025 14:31
Outras decisões
-
06/08/2025 23:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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06/08/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 16:31
Recebidos os autos
-
04/08/2025 16:31
Determinado o arquivamento definitivo
-
03/08/2025 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/08/2025 21:09
Expedição de Certidão.
-
02/08/2025 03:22
Decorrido prazo de WILLIAN DOUGLAS DE SOUSA COELHO em 01/08/2025 23:59.
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11/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 18:53
Recebidos os autos
-
08/07/2025 18:53
Determinada a emenda à inicial
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08/07/2025 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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08/07/2025 11:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/07/2025 04:44
Processo Desarquivado
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07/07/2025 08:00
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 15:56
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/06/2025 23:59.
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22/05/2025 03:10
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 03:10
Decorrido prazo de WILLIAN DOUGLAS DE SOUSA COELHO em 21/05/2025 23:59.
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14/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 08:12
Juntada de Certidão
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09/05/2025 11:22
Recebidos os autos
-
26/09/2023 10:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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26/09/2023 09:01
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 17:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/09/2023 01:13
Publicado Certidão em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 12:34
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 18:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/08/2023 11:34
Juntada de Petição de apelação
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15/08/2023 10:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/08/2023 14:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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26/07/2023 12:08
Juntada de Certidão
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25/07/2023 16:11
Juntada de Petição de apelação
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18/07/2023 21:38
Juntada de Certidão
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18/07/2023 15:08
Juntada de Petição de apelação
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05/07/2023 10:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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05/07/2023 00:28
Publicado Sentença em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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03/07/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 14:10
Recebidos os autos
-
30/06/2023 14:10
Julgado procedente o pedido
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30/06/2023 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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30/06/2023 10:01
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 09:15
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2023 01:47
Decorrido prazo de WILLIAN DOUGLAS DE SOUSA COELHO em 12/06/2023 23:59.
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07/06/2023 14:50
Recebidos os autos
-
07/06/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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06/06/2023 14:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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05/06/2023 00:53
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 04/06/2023 11:25.
-
04/06/2023 01:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2023 18:51.
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02/06/2023 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2023 00:35
Publicado Decisão em 02/06/2023.
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02/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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01/06/2023 21:30
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2023 18:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 14:38
Recebidos os autos
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30/05/2023 14:38
Concedida a Medida Liminar
-
29/05/2023 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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