TJDFT - 0711828-13.2024.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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09/09/2025 16:05
Juntada de Certidão
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26/08/2025 03:11
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0711828-13.2024.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO ROBERTO DE SOUZA EXECUTADO: FOCCUS CEGONHAS TRANSPORTES DE VEICULOS LTDA D E C I S Ã O Cuida-se de pedido de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica formulado pelo exequente.
Na hipótese, há indícios contundentes de que a executada e a empresa FOCCUS TRANSPORTES DE VEICULOS POR CEGONHAS, CNPJ 49.***.***/0001-64, integram o mesmo grupo econômico, pois possuem objetos sociais semelhantes e identidade de sócios.
Uma vez integrante do mesmo grupo econômico, a empresa FOCCUS TRANSPORTES DE VEICULOS POR CEGONHAS, CNPJ 49.***.***/0001-64, responde subsidiariamente pelas obrigações decorrentes da relação travada com o consumidor exequente, podendo ser incluída no polo passivo da demanda, já que frustradas as demais tentativas de satisfação do crédito.
Forte em tais fundamentos e tendo em vista os documentos encartado, evidenciando que tal empresa integra o mesmo grupo econômico da executada, defiro o pedido de inclusão no polo passivo da demanda da FOCCUS TRANSPORTES DE VEICULOS POR CEGONHAS, CNPJ 49.***.***/0001-64, a fim de que responda pelo débito executado nos presentes autos, independentemente de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, pois seu escopo é diverso (alcançar patrimônio dos sócios).
Retifique-se a autuação.
Comunique-se à Distribuição.
Em observância ao disposto no art. 854 do CPC e Enunciado nº 147/FONAJE, promovo o bloqueio de valores pelo Sisbajud em desfavor das executadas com reiteração automática pelo prazo de 15 (quinze) dias, conforme documento anexo.
Fica, desde já, advertido o credor que esta diligência apenas será renovada após o transcurso de pelo menos um ano desta data ou quando demonstrados indícios de alteração da situação econômica das devedoras.
Intimem-se. * documento datado e assinado eletronicamente. -
22/08/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 19:14
Recebidos os autos
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21/08/2025 19:14
Deferido o pedido de PEDRO ROBERTO DE SOUZA - CPF: *26.***.*72-75 (EXEQUENTE).
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30/07/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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23/07/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:55
Publicado Despacho em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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29/06/2025 11:38
Recebidos os autos
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29/06/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 00:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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10/06/2025 18:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
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10/06/2025 17:34
Juntada de Certidão
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24/05/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 14:05
Recebidos os autos
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22/05/2025 14:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/04/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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29/04/2025 17:57
Juntada de Certidão
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29/04/2025 17:19
Recebidos os autos
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29/04/2025 17:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
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28/04/2025 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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28/04/2025 12:53
Juntada de Certidão
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25/04/2025 03:02
Decorrido prazo de FOCCUS CEGONHAS TRANSPORTES DE VEICULOS LTDA em 24/04/2025 23:59.
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28/03/2025 02:54
Publicado Certidão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 13:01
Transitado em Julgado em 24/03/2025
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26/03/2025 13:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/03/2025 03:23
Decorrido prazo de FOCCUS CEGONHAS TRANSPORTES DE VEICULOS LTDA em 24/03/2025 23:59.
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10/03/2025 02:31
Publicado Sentença em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 16:05
Recebidos os autos
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24/02/2025 16:05
Julgado procedente em parte do pedido
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20/02/2025 21:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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19/02/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 21:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/02/2025 21:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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17/02/2025 21:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/02/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/02/2025 02:24
Recebidos os autos
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16/02/2025 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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31/12/2024 04:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/12/2024 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 08:40
Recebidos os autos
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09/12/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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06/12/2024 10:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/02/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/12/2024 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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