TJDFT - 0712117-86.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2024 19:00
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2024 18:59
Transitado em Julgado em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:43
Decorrido prazo de JAIME DE SOUZA JUNIOR em 02/05/2024 23:59.
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10/04/2024 02:44
Publicado Sentença em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 04:21
Decorrido prazo de JAIME DE SOUZA JUNIOR em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH em 05/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:52
Decorrido prazo de JAIME DE SOUZA JUNIOR em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH em 14/03/2024 23:59.
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12/03/2024 02:53
Publicado Certidão em 12/03/2024.
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11/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0712117-86.2023.8.07.0007 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Polo ativo: JAIME DE SOUZA JUNIOR Polo passivo: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, trasladei cópia da sentença proferida para os autos correlatos.
Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, os autos permanecerão aguardando o decurso de prazo para eventuais recursos.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2024 15:21:57.
JULIANA BARBOSA ALENCAR MIZIARA Diretor de Secretaria -
07/03/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 13:52
Recebidos os autos
-
07/03/2024 13:52
Extinto o processo por desistência
-
22/02/2024 02:42
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0712117-86.2023.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JAIME DE SOUZA JUNIOR EMBARGADO: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH DESPACHO Anote-se conclusão para sentença.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
20/02/2024 16:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/02/2024 12:06
Recebidos os autos
-
20/02/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/02/2024 17:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/02/2024 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
-
19/02/2024 17:55
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 15/02/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/02/2024 20:33
Recebidos os autos
-
18/02/2024 20:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/02/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 20:38
Recebidos os autos
-
18/12/2023 20:38
Outras decisões
-
18/12/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/12/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:29
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 17:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/02/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/11/2023 14:38
Recebidos os autos
-
24/11/2023 14:38
Outras decisões
-
14/11/2023 14:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/11/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 03:45
Decorrido prazo de JAIME DE SOUZA JUNIOR em 13/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:20
Publicado Despacho em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 19:54
Recebidos os autos
-
16/10/2023 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2023 23:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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30/09/2023 00:45
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 03:28
Decorrido prazo de JAIME DE SOUZA JUNIOR em 27/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:40
Publicado Certidão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0712117-86.2023.8.07.0007 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Requerente: JAIME DE SOUZA JUNIOR Requerido: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH CERTIDÃO Certifico e dou fé que a EMBARGADA juntou aos autos impugnação aos embargos.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, à EMBARGANTE para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 31 de agosto de 2023 18:36:26.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Servidor Geral -
31/08/2023 18:36
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 01:21
Decorrido prazo de JAIME DE SOUZA JUNIOR em 30/08/2023 23:59.
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30/08/2023 18:01
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
10/08/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 01:43
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0712117-86.2023.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JAIME DE SOUZA JUNIOR EMBARGADO: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH Decisão Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se. 1.
Recebo os embargos à execução, uma vez que não vislumbro nenhuma das hipóteses de rejeição liminar contidas no artigo 918 do CPC. 2.
Indefiro o pedido de efeito suspensivo, pois a execução não está garantida, bem como não se verificam, em juízo de cognição sumária, elementos de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo (art. 919, §1º, CPC) em intensidade suficiente para acudir a pretensão.
Isso porque, embora relevantes os fundamentos invocados, não há como apreciá-los, neste estágio processual, antes do oferecimento da impugnação aos embargos pela outra parte, visto que inexistente prova pré-constituída sobre as matérias aduzidas na inicial. 3.
Faça-se constar na execução correlata a oposição destes embargos, recebidos sem efeito suspensivo. 4. À parte embargada para se manifestar sobre os embargos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 920, inciso I, do CPC), inclusive para declinar as provas a serem produzidas.
Feito isso, abra-se vista à embargante para também dizer acerca da produção de provas. 5.
Após, caso as partes não requeiram a produção de outras provas, façam-se os autos conclusos para sentença.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
03/08/2023 21:34
Recebidos os autos
-
03/08/2023 21:34
Recebida a emenda à inicial
-
27/07/2023 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/07/2023 12:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 05/07/2023.
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04/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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30/06/2023 20:07
Recebidos os autos
-
30/06/2023 20:07
Determinada a emenda à inicial
-
26/06/2023 00:20
Publicado Despacho em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/06/2023 21:05
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 22:18
Recebidos os autos
-
21/06/2023 22:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/06/2023 22:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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