TJDFT - 0722758-09.2023.8.07.0016
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2024 10:03
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2024 10:02
Transitado em Julgado em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 03:50
Publicado Sentença em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 18:27
Recebidos os autos
-
13/06/2024 18:27
Julgado improcedente o pedido
-
11/06/2024 10:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
10/06/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 15:01
Decorrido prazo de TELANIA MARIA DANTAS DE QUEIROZ ALMEIDA em 07/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:13
Publicado Despacho em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 21:34
Recebidos os autos
-
24/05/2024 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 09:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/04/2024 09:47
Recebidos os autos
-
03/04/2024 05:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
02/04/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:53
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0722758-09.2023.8.07.0016 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: TELANIA MARIA DANTAS DE QUEIROZ ALMEIDA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Para fins de correção do processo, intime-se a autora para regularizar sua representação processual, uma vez que a advogada Amanda Albuquerque substabeleceu sem reservas os poderes que lhe foram outorgados para o advogado Renildo Silva Bastos Barbosa (ID 168421640), mas continua atuando nos autos (ID 188171198).
BRASÍLIA, DF, 21 de março de 2024 16:18:15.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
21/03/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 16:11
Juntada de Petição de laudo
-
19/03/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 19:29
Juntada de Petição de impugnação
-
05/02/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0722758-09.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TELANIA MARIA DANTAS DE QUEIROZ ALMEIDA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou aos presentes autos o Laudo Pericial de ID nº 184982733.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre o laudo pericial apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 06:20:05.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
30/01/2024 06:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 06:20
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 16:40
Juntada de Petição de laudo
-
13/12/2023 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 20:01
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0722758-09.2023.8.07.0016 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: TELANIA MARIA DANTAS DE QUEIROZ ALMEIDA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a perita nomeada nos autos juntou petição identificada pelo ID nº 175362091.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, ficam as partes intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar EXPRESSAMENTE nos autos ciência acerca da data, horário, local e demais solicitações feitas pelo expert para viabilizar o início dos trabalho pericias, sob pena de preclusão.
Aguarde-se a realização da perícia.
BRASÍLIA, DF, 20 de outubro de 2023 04:37:21.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
21/10/2023 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 04:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 04:38
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 10:14
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 17:11
Recebidos os autos
-
16/10/2023 17:11
Outras decisões
-
16/10/2023 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
14/10/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:45
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 05:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 05:09
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 07:50
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 03:35
Decorrido prazo de TELANIA MARIA DANTAS DE QUEIROZ ALMEIDA em 28/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:21
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0722758-09.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Adicional de Insalubridade (10291) Requerente: TELANIA MARIA DANTAS DE QUEIROZ ALMEIDA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito e passo a sua organização, pois não há questões processuais pendentes.
Não se encontram presentes as condições do art. 373, § 1º, do Código de Processo Civil, de modo que o ônus da prova se distribui pela regra ordinária (caput do referido dispositivo legal), razão pela qual incumbe à autora a prova das alegações formuladas, qual seja, exercer atividade insalubre, e ao réu a prova de fato modificativo ou extintivo do direito da autora.
A autora formulou pedido de produção de prova pericial para comprovar que labora em condições insalubres, posto que discorda do Laudo Técnico elaborado pelo réu.
A lide apresentada aponta como questão de fato relevante a existência de insalubridade nas atividades desempenhadas pela autora, o que deve ser esclarecido por prova pericial por se tratar de questão técnica.
Nomeio como perito do juízo Janisse Cardoso Oliveira Eleuterio (telefone: 61 9816-1900, e-mail: [email protected]), que deverá ser intimada para apresentar proposta de honorários.
A autora é beneficiária da gratuidade da justiça (ID 120636769), portanto, no caso de ser sucumbente haverá incidência da Resolução nº 127 de 15/3/2011 do CNJ e Portaria Conjunta nº 101, de 2016 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Dispõe o artigo 2º da mencionada portaria que o magistrado, em decisão fundamentada, arbitrará os honorários do profissional ou do órgão pericial de acordo com os valores constantes do anexo, observando a complexidade da matéria, os graus de zelo profissional e especialização do perito, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço, podendo o valor pré-estabelecido ser ultrapassado em até 5 (cinco) vezes (§ 1º).
O pagamento a ser efetuado por este Tribunal de Justiça é restrito ao valor contido no anexo descrito, caso a parte seja beneficiária da gratuidade da justiça e, caso o juiz fixe valor superior a diferença deverá ser cobrada da parte, conforme § 2º do artigo 2º da Portaria.
No entanto, se a parte não beneficiária da justiça gratuita sucumbir, será pago o valor dos honorários arbitrados e sem a limitação estabelecida na Portaria referenciada.
Os quesitos e indicação de assistente técnico deverão ser apresentados no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 465, § 1º do Código de Processo Civil.
O perito deverá ser intimado nos termos do § 2º do artigo 465 do Código de Processo Civil.
Com a proposta de honorários intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de cinco dias (§ 3º do artigo 465 do Código de Processo Civil) e, em seguida venham os autos conclusos para a fixação dos honorários.
O perito deverá informar ao juízo a data da realização da perícia com antecedência necessária para intimação das partes, conforme artigo 474 do Código de Processo Civil.
O prazo para entrega do laudo é de 30 dias a contar do exame realizado e acompanhada pelas partes.
A secretaria deverá cumprir os atos independentemente de conclusão.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 01 de Setembro de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
01/09/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 17:57
Recebidos os autos
-
01/09/2023 17:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/08/2023 05:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/08/2023 05:20
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 01:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2023 23:59.
-
12/08/2023 18:50
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/08/2023 01:48
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0722758-09.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Adicional de Insalubridade (10291) Requerente: TELANIA MARIA DANTAS DE QUEIROZ ALMEIDA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a competência, mas deixo de ratificar os atos decisórios.
O pedido de gratuidade da justiça foi indeferido em razão da isenção do pagamento de despesas processuais nos Juizados Especiais.
Todavia, o documento de ID 156868501 evidencia a hipossuficiência financeira da autora, razão pela qual defiro a gratuidade da justiça.
Concedo as partes o prazo de 5 (cinco) dias para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade e utilidade para a solução da lide e indicando o seu objeto, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 04 de Agosto de 2023.
ACÁCA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
04/08/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 14:53
Recebidos os autos
-
04/08/2023 14:53
Concedida a gratuidade da justiça a TELANIA MARIA DANTAS DE QUEIROZ ALMEIDA - CPF: *97.***.*00-20 (REQUERENTE).
-
04/08/2023 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
04/08/2023 09:59
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/08/2023 09:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
04/08/2023 09:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/08/2023 17:16
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:16
Declarada incompetência
-
06/07/2023 15:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
06/07/2023 13:30
Juntada de Petição de réplica
-
27/06/2023 00:53
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 00:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 15:17
Recebidos os autos
-
03/05/2023 15:17
Decisão interlocutória - recebido
-
02/05/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 22:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708887-75.2019.8.07.0007
Mario Ferrante Nista
Caroliny Rocha Nascimento
Advogado: Luciano de Sousa Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2019 21:37
Processo nº 0709007-85.2023.8.07.0005
Tainara Roberta Cardoso Fontana
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2023 12:11
Processo nº 0700184-34.2023.8.07.0002
Patricia Braga Dias
Lb 12 - Investimentos Imobiliarios LTDA ...
Advogado: Francisco Antonio Salmeron Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/01/2023 16:29
Processo nº 0708658-43.2023.8.07.0018
Sandra Ferreira Dias
Presidente do Conselho dos Direitos da C...
Advogado: Gisele Querino de Moura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/07/2023 18:51
Processo nº 0707354-73.2022.8.07.0008
Gerlanio de Souza Silva
Ana Cecilia Soares Silva
Advogado: Paloma de Souza Baldo Scarpellini
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/11/2022 16:20