TJDFT - 0707517-57.2025.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/08/2025 15:30 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            28/08/2025 15:21 Expedição de Certidão. 
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                                            28/08/2025 14:51 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            28/08/2025 14:49 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            27/08/2025 03:09 Publicado Certidão em 27/08/2025. 
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                                            27/08/2025 03:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 
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                                            25/08/2025 09:57 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            21/08/2025 10:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0707517-57.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA FILHO REQUERIDO: LOJAS SIMONETTI LTDA, DASSEG SEGUROS S.A.
 
 DECISÃO Consoante artigo 11 da Lei Distrital 7.157/2022, a nomeação de advogado dativo para atuação em ação judicial perante a justiça comum do Distrito Federal somente pode ocorrer nos casos em que a atuação da Defensoria Pública não seja possível.
 
 Prevê o artigo 16, parágrafo único, III, do Decreto 43.821/2022 que isso ocorrerá quando o juiz competente identificar a ausência de Defensoria Pública.
 
 Esse é o caso dos autos, haja vista que a Defensoria Pública não atua no Juizado Especial Cível de Planaltina, consoante informação fornecido por meio do Memorando 49/2023, enviando a este Juízo.
 
 Por outro lado, não é suficiente que a parte interessada requeira a nomeação de advogado dativo, devendo a Lei Distrital 7.157/2022 ser interpretada em conjunto com o artigo 9º, § 1º, da Lei 9.099/95.
 
 Esse dispositivo prevê que, sendo facultativa a assistência em causas de até 20 salários mínimos, a parte só terá direito à assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, se a outra parte estiver assistida por advogado ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual.
 
 No caso dos autos, o valor da causa é de R$ 799,00, mas o(a) réu/ré está representado(a) por advogado, é pessoa jurídica e há necessidade de advogado para apresentação de eventual recurso inominado.
 
 Além disso, face à apresentação dos extratos bancários que não haviam sido apresentados anteriormente, considero que o(a) autor(a) demonstrou sua hipossuficiência financeira, consoante extratos bancários juntados aos autos, razão pela qual lhe defiro a gratuidade da justiça.
 
 Assim, observada a ordem de inscrição no Programa Justiça Mais Perto do Cidadão (art. 12, da Lei 7.157/2022), nomeio o(a) advogado(a) EVYA LUANA RANYA SILVA, OAB/DF 65.960, para atuar em favor do(a) autor(a) para analisar a conveniência de interposição de recurso inominado, representando-o até trânsito em julgado.
 
 Os honorários serão fixados após a prática dos atos e observarão a Lei Distrital 7.157/2022 e o Decreto 43.821/2022, sendo relevante observar que apenas os atos previstos no anexo desse último poderão ser remunerados.
 
 Intime-se o(a) advogado(a) nomeado(a), fornecendo-se o telefone do(a) autor(a).
 
 Retifique-se a autuação.
 
 Restituo ao autor o prazo para apresentação de recurso inominado Intime-se o(a) autor(a).
 
 DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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                                            19/08/2025 17:39 Recebidos os autos 
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                                            19/08/2025 17:39 Deferido o pedido de FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA FILHO - CPF: *72.***.*20-20 (REQUERENTE). 
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                                            19/08/2025 03:52 Decorrido prazo de DASSEG SEGUROS S.A. em 18/08/2025 23:59. 
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                                            19/08/2025 03:52 Decorrido prazo de LOJAS SIMONETTI LTDA em 18/08/2025 23:59. 
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                                            18/08/2025 14:35 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES 
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                                            18/08/2025 14:30 Juntada de Petição de certidão de juntada 
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                                            15/08/2025 03:35 Decorrido prazo de FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA FILHO em 14/08/2025 23:59. 
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                                            14/08/2025 18:47 Recebidos os autos 
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                                            14/08/2025 18:47 Deferido o pedido de FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA FILHO - CPF: *72.***.*20-20 (REQUERENTE). 
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                                            13/08/2025 15:24 Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER 
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                                            13/08/2025 15:24 Expedição de Certidão. 
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                                            13/08/2025 13:44 Juntada de Petição de certidão de juntada 
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                                            08/08/2025 12:33 Expedição de Certidão. 
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                                            05/08/2025 18:46 Recebidos os autos 
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                                            05/08/2025 18:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/08/2025 03:17 Publicado Sentença em 01/08/2025. 
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                                            01/08/2025 03:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 
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                                            31/07/2025 15:12 Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER 
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                                            31/07/2025 13:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/07/2025 18:31 Expedição de Certidão. 
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                                            29/07/2025 16:49 Recebidos os autos 
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                                            29/07/2025 16:49 Declarada decadência ou prescrição 
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                                            24/07/2025 22:18 Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER 
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                                            24/07/2025 20:43 Recebidos os autos 
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                                            24/07/2025 20:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/07/2025 18:02 Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER 
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                                            24/07/2025 17:32 Juntada de Petição de certidão de juntada 
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                                            24/07/2025 17:23 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            24/07/2025 17:23 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível de Planaltina 
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                                            24/07/2025 17:23 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/07/2025 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            23/07/2025 02:26 Recebidos os autos 
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                                            23/07/2025 02:26 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            01/07/2025 16:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/07/2025 16:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/06/2025 11:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/06/2025 14:22 Recebidos os autos 
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                                            04/06/2025 14:22 Recebida a emenda à inicial 
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                                            04/06/2025 13:55 Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER 
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                                            04/06/2025 13:02 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            04/06/2025 12:02 Recebidos os autos 
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                                            04/06/2025 12:02 Determinada a emenda à inicial 
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                                            04/06/2025 08:27 Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER 
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                                            04/06/2025 08:27 Juntada de Certidão 
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                                            04/06/2025 08:18 Juntada de Certidão 
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                                            03/06/2025 14:35 Juntada de Petição de certidão 
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                                            03/06/2025 14:29 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2025 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            03/06/2025 14:28 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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