TJDFT - 0707517-57.2025.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 15:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/08/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 14:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/08/2025 14:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/08/2025 03:09
Publicado Certidão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
25/08/2025 09:57
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/08/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0707517-57.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA FILHO REQUERIDO: LOJAS SIMONETTI LTDA, DASSEG SEGUROS S.A.
DECISÃO Consoante artigo 11 da Lei Distrital 7.157/2022, a nomeação de advogado dativo para atuação em ação judicial perante a justiça comum do Distrito Federal somente pode ocorrer nos casos em que a atuação da Defensoria Pública não seja possível.
Prevê o artigo 16, parágrafo único, III, do Decreto 43.821/2022 que isso ocorrerá quando o juiz competente identificar a ausência de Defensoria Pública.
Esse é o caso dos autos, haja vista que a Defensoria Pública não atua no Juizado Especial Cível de Planaltina, consoante informação fornecido por meio do Memorando 49/2023, enviando a este Juízo.
Por outro lado, não é suficiente que a parte interessada requeira a nomeação de advogado dativo, devendo a Lei Distrital 7.157/2022 ser interpretada em conjunto com o artigo 9º, § 1º, da Lei 9.099/95.
Esse dispositivo prevê que, sendo facultativa a assistência em causas de até 20 salários mínimos, a parte só terá direito à assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, se a outra parte estiver assistida por advogado ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual.
No caso dos autos, o valor da causa é de R$ 799,00, mas o(a) réu/ré está representado(a) por advogado, é pessoa jurídica e há necessidade de advogado para apresentação de eventual recurso inominado.
Além disso, face à apresentação dos extratos bancários que não haviam sido apresentados anteriormente, considero que o(a) autor(a) demonstrou sua hipossuficiência financeira, consoante extratos bancários juntados aos autos, razão pela qual lhe defiro a gratuidade da justiça.
Assim, observada a ordem de inscrição no Programa Justiça Mais Perto do Cidadão (art. 12, da Lei 7.157/2022), nomeio o(a) advogado(a) EVYA LUANA RANYA SILVA, OAB/DF 65.960, para atuar em favor do(a) autor(a) para analisar a conveniência de interposição de recurso inominado, representando-o até trânsito em julgado.
Os honorários serão fixados após a prática dos atos e observarão a Lei Distrital 7.157/2022 e o Decreto 43.821/2022, sendo relevante observar que apenas os atos previstos no anexo desse último poderão ser remunerados.
Intime-se o(a) advogado(a) nomeado(a), fornecendo-se o telefone do(a) autor(a).
Retifique-se a autuação.
Restituo ao autor o prazo para apresentação de recurso inominado Intime-se o(a) autor(a).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/08/2025 17:39
Recebidos os autos
-
19/08/2025 17:39
Deferido o pedido de FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA FILHO - CPF: *72.***.*20-20 (REQUERENTE).
-
19/08/2025 03:52
Decorrido prazo de DASSEG SEGUROS S.A. em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:52
Decorrido prazo de LOJAS SIMONETTI LTDA em 18/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
18/08/2025 14:30
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
15/08/2025 03:35
Decorrido prazo de FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA FILHO em 14/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 18:47
Recebidos os autos
-
14/08/2025 18:47
Deferido o pedido de FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA FILHO - CPF: *72.***.*20-20 (REQUERENTE).
-
13/08/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
13/08/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 13:44
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
08/08/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 18:46
Recebidos os autos
-
05/08/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 03:17
Publicado Sentença em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
31/07/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 18:31
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 16:49
Recebidos os autos
-
29/07/2025 16:49
Declarada decadência ou prescrição
-
24/07/2025 22:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
24/07/2025 20:43
Recebidos os autos
-
24/07/2025 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
24/07/2025 17:32
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
24/07/2025 17:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/07/2025 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível de Planaltina
-
24/07/2025 17:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/07/2025 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/07/2025 02:26
Recebidos os autos
-
23/07/2025 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/07/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 14:22
Recebidos os autos
-
04/06/2025 14:22
Recebida a emenda à inicial
-
04/06/2025 13:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
04/06/2025 13:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/06/2025 12:02
Recebidos os autos
-
04/06/2025 12:02
Determinada a emenda à inicial
-
04/06/2025 08:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
04/06/2025 08:27
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 08:18
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 14:35
Juntada de Petição de certidão
-
03/06/2025 14:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2025 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/06/2025 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700992-47.2025.8.07.0009
Karen Lopes de Almeida Morais
Sociedade de Ensino Superior Estacio Rib...
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/01/2025 14:40
Processo nº 0722694-55.2025.8.07.0007
Andre Rafael Ramiro da Silva
Pagol Sociedade de Credito Direto S.A
Advogado: Andre Rafael Ramiro da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2025 18:19
Processo nº 0707647-47.2025.8.07.0005
Gaspar Soares Guma
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2025 14:53
Processo nº 0769850-12.2025.8.07.0016
Nadir Ione Magalhaes de Andrade
Distrito Federal
Advogado: Brunno Henrique Alves Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/07/2025 17:02
Processo nº 0735042-25.2022.8.07.0003
Banco Bradesco S.A.
Ismael Goncalves de Lima
Advogado: Wanderley Romano Donadel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/12/2022 11:32