TJDFT - 0720541-49.2025.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 03:11
Publicado Decisão em 15/09/2025.
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13/09/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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10/09/2025 16:44
Recebidos os autos
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10/09/2025 16:44
Determinada a emenda à inicial
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09/09/2025 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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09/09/2025 09:34
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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09/09/2025 09:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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08/09/2025 16:34
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/09/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 03:39
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0720541-49.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCOS AURELIO FORMIGA CABRAL REQUERIDO ESPÓLIO DE: SEBASTIAO MENEZES CABRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de alvará judicial ajuizada por MARCOS AURELIO FORMIGA CABRAL, no qual consta no polo passivo o ESPÓLIO DE SEBASTIAO MENEZES CABRAL.
Pretende o autor a expedição de alvará para transferência do imóvel localizado na Colônia Agrícola Veredão, Chácara 53, Lote 03, Setor Habitacional Arniqueira, Taguatinga/DF, para seu nome, sob o fundamento que adquiriu em 10/01/2020 do seu pai (réu falecido), mas que não transferiu para seu nome antes do óbito em 18/05/2023.
Sustenta o autor que conta com a concordância da viúva e dos demais herdeiros, contudo, estes não foram incluídos como partes processuais.
O juízo da 3ª Vara Cível de Taguatinga declinou da competência, sob o fundamento que “procedimento de alvará judicial fundado na Lei nº 6.858/80 se refere ao Direito de Sucessões”.
Passo a decidir.
Com efeito, o presente processo não se trata de ação de alvará judicial prevista na Lei 6.858/80, que se limita aos saldos FGTS, PIS e PASEP, e, em caso de inexistência de outros bens, de saldos de restituição de imposto de renda e saldos bancários, limitados a 500 ORTN.
Na verdade, a efetiva pretensão não está sujeita a inventário, já que o bem foi alienado pelo falecido ainda em vida.
Significa dizer que não se aplica ao caso o disposto no art. 28 da LOJDF, ou seja, a hipótese não está na competência desta Vara de Família e Sucessões, já que não se trata de feito relativo a sucessões causa mortis, estando abrangida na competência residual da Vara Cível, prevista no art. 25 da LOJDF.
Sendo assim, encaminhem-se os autos para o nobre juízo da 3ª Vara Cível de Taguatinga para as providências que entender cabíveis.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
29/08/2025 12:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/08/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 11:03
Recebidos os autos
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26/08/2025 11:03
Outras decisões
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15/08/2025 18:32
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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15/08/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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15/08/2025 18:05
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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15/08/2025 18:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/08/2025 17:05
Recebidos os autos
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15/08/2025 17:05
Declarada incompetência
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15/08/2025 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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15/08/2025 11:39
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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14/08/2025 16:44
Juntada de Petição de certidão
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14/08/2025 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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