TJDFT - 0709972-86.2025.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:51
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 15/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:04
Publicado Sentença em 03/09/2025.
-
03/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para CONDENAR a requerida GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. a pagar à parte autora WESLEY DE ALMEIDA FELINTO, a título de compensação pelos danos morais, a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) acrescidos de correção monetária e juros, na forma do art. 406, § 1º do CC, contados a partir desta data (enunciado da Súmula 362 STJ).
Ainda, CONDENO a parte requerida a indenizar o autor no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a título de reparação por danos materiais, com correção monetária pelo IPCA contada desde a data da propositura da ação e com juros legais de mora contados desde a data da citação, na forma do art. 406, § 1º do CC.
Havendo o pagamento voluntário, expeça-se o alvará de levantamento.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ)).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
29/08/2025 18:12
Recebidos os autos
-
29/08/2025 18:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/06/2025 22:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
16/06/2025 22:45
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 03:28
Decorrido prazo de WESLEY DE ALMEIDA FELINTO em 13/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 14:52
Juntada de Petição de impugnação
-
12/06/2025 10:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/06/2025 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
12/06/2025 10:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/06/2025 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/06/2025 02:29
Recebidos os autos
-
10/06/2025 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/06/2025 16:29
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 15:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2025 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/04/2025 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0770801-06.2025.8.07.0016
Nelson Lopes Teixeira
Distrito Federal
Advogado: Chinaider Toledo Jacob
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/07/2025 14:51
Processo nº 0705936-20.2024.8.07.0012
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Paulo Luiz de Oliveira
Advogado: Ivo Antonio Fernandes Canedo Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2024 17:11
Processo nº 0706467-08.2025.8.07.0001
Banco Bradesco S.A.
Rodrigo Nogueira Barbosa
Advogado: Bruno Vinicius Vieira Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/02/2025 10:11
Processo nº 0782151-88.2025.8.07.0016
Marcio Alves Pereira de Andrade
Distrito Federal
Advogado: Ronald Ferreira Serra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2025 17:50
Processo nº 0779597-83.2025.8.07.0016
Ana Tarsila de Miranda e Souza Sette
Barbara Kahena Martin de Lima
Advogado: Marcelo Barbosa Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2025 12:00