TJDFT - 0703201-23.2019.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
09/09/2025 03:31
Decorrido prazo de CARLOS FARIA MUNHOZ em 08/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EMPREENDIMENTO MAX HOME & MALL em 02/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 12:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/08/2025 12:25
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 12:02
Juntada de Certidão
-
16/08/2025 17:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/08/2025 17:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
12/08/2025 14:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703201-23.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EMPREENDIMENTO MAX HOME & MALL EXECUTADO: DORETTO & MUNHOZ ADMINISTRACAO E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de embargos de declaração opostos pela parte exequente (ID 244231235) contra a decisão de ID 242290606, ao argumento de que houve contradição, pois na decisão embargada teria sido exigida a comprovação de abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade ou confusão patrimonial, o que, de acordo com o embargante, contraria o acórdão anterior, que aplicou a Teoria Menor do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a qual exige apenas a comprovação da insolvência da empresa para a desconsideração da personalidade jurídica, e não a comprovação de fraude ou abuso.
Arguiu, ainda, que houve omissão, pois já teria sido apresentado pelo embargante o Quadro de Sócios e Administradores que atende à exigência de comprovação da composição societária da empresa executada.
A executada pugnou pela rejeição dos embargos declaratórios (ID 244429825). É o breve relatório.
Decido.
Dispõe o art. 1.022 do CPC que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material.
As alegações de contradição e obscuridade devem ser analisadas sob a ótica interna da decisão embargada, a fim de que seja corrigida eventual incompatibilidade entre a fundamentação e as conclusões expostas pelo julgador.
A omissão, por seu turno, refere-se à ausência de manifestação do juiz sobre questão suscitada pela parte e que guarde relevância com o objeto em litígio.
Na decisão de ID 242290606, em juízo de retratação, foi admitida a instauração do incidente com base na Teoria Menor do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Foi determinado ao exequente que instruísse o pedido com cópia do contrato social da empresa executada, e das respectivas alterações, além de comprovar o recolhimento das custas do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Na decisão impugnada não houve determinação para que o exequente comprovasse o abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade ou confusão patrimonial, conforme alegado por ele.
Portanto, não houve contradição na decisão.
Conforme mencionado, a referida decisão determinou que o exequente apresentasse cópia do contrato social da empresa executada e suas alterações.
Contudo, considerando que o incidente foi admitido com base na teoria menor do CDC, o Quadro Societário de ID 237957313 é suficiente para o prosseguimento do feito.
Dessa forma, houve omissão no que se refere a esse ponto, na decisão de ID 242290606.
Ante o exposto, dou parcial provimento aos embargos de declaração para revogar parte da decisão de ID 242290606, no tocante à determinação de apresentação do contrato social da empresa executada e das respectivas alterações.
Tendo em vista que o exequente recolheu as custas relativas ao incidente (ID 244190314), cadastrem-se os sócios (Carlos Salgueiro Garcia Munhoz - CPF n.º *61.***.*45-68 e Carlos Faria Munhoz - CPF n.º *32.***.*43-94) no sistema como interessados no campo outros participantes, nos termos do art. 134, § 1º, do CPC e conforme Instrução da Corregedoria n. 8/2020.
Inclua-se, também, o assunto 4939 - Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Citem-se os sócios, nos termos do art. 135 do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
08/08/2025 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2025 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2025 16:39
Recebidos os autos
-
08/08/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 16:38
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
08/08/2025 16:38
Outras decisões
-
04/08/2025 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
30/07/2025 02:33
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 16:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/07/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 14:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/07/2025 10:39
Juntada de Petição de certidão
-
22/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 09:17
Recebidos os autos
-
18/07/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 09:17
Outras decisões
-
08/07/2025 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
08/07/2025 18:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/07/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 14:02
Recebidos os autos
-
11/06/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 14:02
Determinada a emenda à inicial
-
02/06/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
02/06/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 04:27
Processo Desarquivado
-
30/05/2025 14:53
Juntada de Petição de certidão
-
14/08/2020 11:26
Arquivado Provisoramente
-
14/08/2020 11:26
Expedição de Certidão.
-
14/08/2020 11:25
Juntada de Certidão
-
14/08/2020 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2020 12:47
Publicado Decisão em 06/08/2020.
-
05/08/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 19:06
Recebidos os autos
-
03/08/2020 19:06
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
31/07/2020 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
31/07/2020 09:09
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
30/07/2020 20:21
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 18:14
Expedição de Ofício.
-
23/07/2020 02:32
Publicado Certidão em 23/07/2020.
-
22/07/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 17:17
Juntada de Certidão
-
17/07/2020 19:04
Recebidos os autos
-
17/07/2020 19:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/07/2020 13:00
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/07/2020 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
07/07/2020 19:59
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 14:01
Publicado Certidão em 30/06/2020.
-
29/06/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2020 14:25
Juntada de Certidão
-
23/06/2020 22:41
Juntada de Certidão
-
22/06/2020 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2020 19:01
Juntada de Certidão
-
19/06/2020 02:37
Decorrido prazo de DORETTO & MUNHOZ ADMINISTRACAO E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP em 18/06/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 20:06
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/03/2020 19:18
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2020 03:15
Publicado Decisão em 16/03/2020.
-
14/03/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2020 15:08
Juntada de Certidão
-
13/03/2020 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2020 14:50
Expedição de Edital.
-
12/03/2020 19:12
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/03/2020 16:32
Recebidos os autos
-
12/03/2020 16:32
Decisão interlocutória - recebido
-
11/03/2020 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
11/03/2020 12:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/03/2020 03:20
Publicado Decisão em 02/03/2020.
-
28/02/2020 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/02/2020 11:59
Recebidos os autos
-
21/02/2020 19:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/02/2020 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
20/02/2020 21:12
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 20:53
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2020 02:50
Publicado Certidão em 13/02/2020.
-
13/02/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2020 14:24
Transitado em Julgado em 07/02/2020
-
10/02/2020 15:13
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2020 11:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EMPREENDIMENTO MAX HOME & MALL em 27/01/2020 23:59:59.
-
16/12/2019 20:36
Juntada de Petição de manifestação
-
02/12/2019 03:16
Publicado Sentença em 02/12/2019.
-
29/11/2019 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2019 16:45
Recebidos os autos
-
27/11/2019 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2019 16:45
Julgado procedente o pedido
-
25/11/2019 05:55
Publicado Decisão em 25/11/2019.
-
23/11/2019 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2019 19:07
Juntada de Petição de manifestação
-
21/11/2019 14:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
21/11/2019 13:28
Recebidos os autos
-
21/11/2019 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2019 13:28
Decisão interlocutória - recebido
-
19/11/2019 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
18/11/2019 22:53
Juntada de Petição de réplica
-
30/10/2019 09:41
Publicado Certidão em 30/10/2019.
-
29/10/2019 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2019 13:11
Expedição de Certidão.
-
25/10/2019 13:11
Juntada de Certidão
-
25/10/2019 10:25
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2019 11:01
Publicado Certidão em 26/09/2019.
-
26/09/2019 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2019 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2019 14:10
Expedição de Certidão.
-
24/09/2019 14:10
Juntada de Certidão
-
19/09/2019 19:13
Decorrido prazo de DORETTO & MUNHOZ ADMINISTRACAO E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP em 18/09/2019 23:59:59.
-
31/07/2019 07:39
Publicado Edital em 31/07/2019.
-
31/07/2019 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2019 03:40
Publicado Decisão em 30/07/2019.
-
29/07/2019 13:30
Juntada de Certidão
-
29/07/2019 13:27
Expedição de Edital.
-
29/07/2019 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2019 17:40
Recebidos os autos
-
25/07/2019 17:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/07/2019 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
19/07/2019 11:05
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2019 07:41
Publicado Certidão em 16/07/2019.
-
15/07/2019 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/07/2019 13:53
Juntada de Certidão
-
10/07/2019 17:32
Juntada de Certidão
-
05/07/2019 16:01
Juntada de Certidão
-
05/07/2019 15:56
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/07/2019 12:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/06/2019 04:22
Publicado Decisão em 12/06/2019.
-
11/06/2019 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2019 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2019 00:01
Recebidos os autos
-
08/06/2019 00:01
Decisão interlocutória - recebido
-
06/06/2019 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/06/2019 15:36
Juntada de Certidão
-
30/05/2019 02:28
Publicado Decisão em 30/05/2019.
-
29/05/2019 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2019 14:13
Recebidos os autos
-
24/05/2019 14:13
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
24/05/2019 02:39
Publicado Decisão em 23/05/2019.
-
24/05/2019 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2019 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
21/05/2019 11:21
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
21/05/2019 11:20
Juntada de Certidão
-
21/05/2019 09:50
Recebidos os autos
-
21/05/2019 09:50
Declarada incompetência
-
09/05/2019 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/04/2019 17:50
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2019 03:03
Publicado Decisão em 29/03/2019.
-
28/03/2019 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2019 17:50
Recebidos os autos
-
26/03/2019 17:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/03/2019 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/03/2019 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/03/2019 12:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/03/2019 12:27
Juntada de Certidão
-
14/03/2019 12:20
Recebidos os autos
-
14/03/2019 12:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/03/2019 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
13/03/2019 15:10
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2019 03:37
Publicado Decisão em 18/02/2019.
-
15/02/2019 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/02/2019 22:40
Recebidos os autos
-
13/02/2019 22:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/02/2019 17:22
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 14ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
13/02/2019 17:22
Juntada de Certidão
-
13/02/2019 16:43
Remetidos os Autos da(o) 14ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
13/02/2019 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2019
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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