TJDFT - 0721729-89.2025.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:48
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 09:48
Transitado em Julgado em 03/09/2025
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04/09/2025 03:25
Decorrido prazo de REIZINHA DA SILVA NASCIMENTO em 03/09/2025 23:59.
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28/08/2025 03:33
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 03:33
Decorrido prazo de REIZINHA DA SILVA NASCIMENTO em 27/08/2025 23:59.
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20/08/2025 16:07
Juntada de Certidão
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15/08/2025 03:15
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0721729-89.2025.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO EXECUTADO: REIZINHA DA SILVA NASCIMENTO SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95.
Trata-se de procedimento de execução de título extrajudicial (artigo 771 do Código de Processo Civil).
No caso dos autos, a parte credora informou que a executada realizou o adimplemento integral do débito e requereu a consequente extinção do processo (ID. 245654051).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto dessa execução.
Ante o exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
12/08/2025 22:24
Recebidos os autos
-
12/08/2025 22:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/08/2025 15:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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07/08/2025 21:55
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 20:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2025 17:47
Recebidos os autos
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10/07/2025 17:47
Deferido o pedido de MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO - CNPJ: 30.***.***/0001-32 (EXEQUENTE).
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10/07/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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09/07/2025 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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