TJDFT - 0710978-34.2025.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARENTODF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0710978-34.2025.8.07.0006 Classe judicial: RELAXAMENTO DE PRISÃO (306) REQUERENTE: RAPHAEL LIMA FELIX DOLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado por JORDANA COSTA E SILVA em favor de RAPHAEL LIMA FELIX D’OLIVEIRA, apontando como autoridade coatora o Delegado da Polícia da 15ª DP.
Decido.
Conforme consta nos autos principais, o Paciente foi apresentado na audiência de custódia no dia 31/07/2025, ocasião em que foi concedida liberdade provisória, portanto, nota-se a perda superveniente do objeto do writ.
Pelo exposto, não conheço do habeas corpus/relaxamento de prisão.
Intime-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA-DF, 28 de agosto de 2025 13:48:35.
Joelci Araújo Diniz Juíza de Direito -
28/08/2025 22:27
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:05
Recebidos os autos
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28/08/2025 14:05
Determinado o arquivamento definitivo
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28/08/2025 14:05
Indeferido o pedido de RAPHAEL LIMA FELIX DOLIVEIRA - CPF: *77.***.*06-05 (REQUERENTE)
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28/08/2025 14:05
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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28/08/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
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27/08/2025 16:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/08/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 18:44
Juntada de Certidão
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19/08/2025 18:38
Classe retificada de HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) para RELAXAMENTO DE PRISÃO (306)
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19/08/2025 17:24
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/08/2025 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Vara Criminal do Paranoá
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19/08/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 17:24
Remetidos os Autos (ao Juiz de Garantias) para 3ª Vara de Entorpecentes do DF
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19/08/2025 17:06
Recebidos os autos
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19/08/2025 17:06
Determinação de redistribuição por prevenção
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14/08/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
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14/08/2025 15:50
Juntada de Certidão
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14/08/2025 15:46
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
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30/07/2025 23:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/07/2025 05:27
Expedição de Notificação.
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30/07/2025 05:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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30/07/2025 05:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Vara Criminal do Paranoá
-
30/07/2025 05:26
Classe retificada de HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) para AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280)
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30/07/2025 05:07
Recebidos os autos
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30/07/2025 05:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 04:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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30/07/2025 04:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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30/07/2025 04:34
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 04:34
Remetidos os Autos (ao Juiz de Garantias) para Vara Criminal do Paranoá
-
30/07/2025 04:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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